Tomando em consideração as disposições da Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, não é considerado princípio que orienta a Justiça Restaurativa:
- A)a corresponsabilidade.
Corresponde a princípio da Justiça Restaurativa, pois reforça a participação conjunta e a divisão de responsabilidades entre os envolvidos.
- B)a reparação dos danos.
Está correta, porque a reparação dos danos é um dos pilares da lógica restaurativa prevista na Resolução CNJ nº 225/2016.
- C)o atendimento às necessidades de todos os envolvidos.
Está correta, pois a Justiça Restaurativa busca atender às necessidades de todas as pessoas afetadas pelo conflito.
- D)o formalismo.
Está errada, porque o formalismo não integra os princípios da Justiça Restaurativa e contraria sua proposta de flexibilidade e diálogo.
- E)a urbanidade.
Está correta, já que a urbanidade orienta a atuação respeitosa e civilizada entre os participantes do processo restaurativo.
Gabarito: D
A Resolução CNJ nº 225/2016 trata a Justiça Restaurativa como uma forma de lidar com conflitos com foco no diálogo, na responsabilização e na recomposição dos danos. A ideia não é punir por punir, mas envolver as pessoas afetadas para buscar soluções mais humanas e adequadas ao caso. Por isso, aparecem como princípios valores como corresponsabilidade, reparação dos danos, atendimento às necessidades de todos os envolvidos e urbanidade. Na prática, a lógica é simples: em vez de olhar só para a infração, a Justiça Restaurativa olha para as pessoas e para os efeitos do conflito. Isso combina com o espírito da Resolução, que privilegia participação, cooperação e respeito. É quase o oposto de um procedimento rígido e engessado. O gabarito é a letra D porque o formalismo não é princípio da Justiça Restaurativa. Aliás, seria até estranho ele ser tratado como princípio, já que a Resolução foi feita justamente para afastar uma solução excessivamente burocrática e aproximar a resposta institucional de uma construção dialogada e flexível. Então, se a banca listar conceitos ligados a colaboração, reparação e respeito, você vai reconhecer o núcleo da Resolução 225/2016 sem dificuldade. Se aparecer algo que lembre rigidez, ritual excessivo ou amarração procedimental, desconfie: costuma ser a opção “intrusa” da questão.