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Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

De acordo com a Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), no seu Art. 18, estabelece que a Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem o seguinte objetivo:

Gabarito: D

A Resolução CNJ nº 396/2021 institui a ENSEC-PJ e organiza, entre outros pontos, a cooperação entre os órgãos do Judiciário para lidar com riscos, incidentes e vulnerabilidades cibernéticas. A lógica aqui é bem prática: segurança digital não funciona no isolamento, porque ataque bom é ataque compartilhado, analisado e prevenido em rede. Dentro desse modelo, o Art. 18 trata da Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética, cujo objetivo é justamente integrar esforços e reforçar a estrutura central de resposta do CNJ. Em outras palavras, a rede existe para dar suporte ao ecossistema de proteção, e não para isolar informações ou restringir o aprendizado institucional. Por isso, o gabarito é a letra D: a Rede de Cooperação busca fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do CNJ, o CPTRIC-PJ. Isso combina com a finalidade da resolução, que é ampliar a capacidade de prevenção, tratamento e resposta coordenada a incidentes no âmbito do Poder Judiciário. Se a ideia da alternativa parecer ser "fechar as portas" ou "segurar informação como se fosse segredo de Estado", desconfie. Em segurança cibernética judicial, a regra é coordenação, compartilhamento controlado e resposta integrada.

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