De acordo com a Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), no seu Art. 18, estabelece que a Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem o seguinte objetivo:
- A)evitar ambiente colaborativo com outros órgãos do Poder Judiciário, de forma a manter em segredo quaisquer ameaças e eventuais ataques ou incidentes cibernéticos;
Errada: a Resolução vai na direção oposta, incentivando cooperação e compartilhamento controlado de informações, e não isolamento entre órgãos do Judiciário.
- B)estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas, exceto as do âmbito do Poder Judiciário;
Errada: o texto normativo estimula o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades no âmbito do Poder Judiciário, sem essa exclusão apresentada na alternativa.
- C)realizar exercícios cibernéticos com a participação de entes restritos ao Poder Judiciário, no intuito de evitar vazamento de dados sensíveis;
Errada: a atuação da rede não se limita a entes restritos nem tem como foco evitar vazamento de dados por meio de exclusão, mas sim promover resposta coordenada e cooperação.
- D)fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ;
Certa: o Art. 18 da Resolução CNJ nº 396/2021 prevê como objetivo da Rede de Cooperação fortalecer o CPTRIC-PJ do CNJ.
- E)desestimular a estrutura judiciária quanto ao aprimoramento de investigações de crimes cibernéticos.
Errada: a rede não desestimula investigações de crimes cibernéticos; ao contrário, a estratégia busca aprimorar a prevenção, o tratamento e a resposta aos incidentes.
Gabarito: D
A Resolução CNJ nº 396/2021 institui a ENSEC-PJ e organiza, entre outros pontos, a cooperação entre os órgãos do Judiciário para lidar com riscos, incidentes e vulnerabilidades cibernéticas. A lógica aqui é bem prática: segurança digital não funciona no isolamento, porque ataque bom é ataque compartilhado, analisado e prevenido em rede. Dentro desse modelo, o Art. 18 trata da Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética, cujo objetivo é justamente integrar esforços e reforçar a estrutura central de resposta do CNJ. Em outras palavras, a rede existe para dar suporte ao ecossistema de proteção, e não para isolar informações ou restringir o aprendizado institucional. Por isso, o gabarito é a letra D: a Rede de Cooperação busca fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do CNJ, o CPTRIC-PJ. Isso combina com a finalidade da resolução, que é ampliar a capacidade de prevenção, tratamento e resposta coordenada a incidentes no âmbito do Poder Judiciário. Se a ideia da alternativa parecer ser "fechar as portas" ou "segurar informação como se fosse segredo de Estado", desconfie. Em segurança cibernética judicial, a regra é coordenação, compartilhamento controlado e resposta integrada.