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Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

João, juiz de direito no Estado Alfa, respondeu a processo administrativo disciplinar, sendo a decisão a respeito de sua condenação ou absolvição de competência do Pleno do Tribunal de Justiça a que está vinculado. Para que João possa ser considerado culpado pela prática da infração disciplinar que lhe é imputada, a condenação:

Gabarito: B

A LOMAN trata com bastante rigidez a responsabilização disciplinar de magistrado, porque a ideia é evitar punições por impulso ou por maioria apertada. Quando o processo administrativo disciplinar chega ao Pleno do Tribunal de Justiça, a condenação não pode nascer de um placar qualquer: a lei exige maioria absoluta dos membros do colegiado, isto é, mais da metade de todos os integrantes, e não apenas dos presentes na sessão. Esse detalhe é clássico de prova: maioria absoluta olha para o total de membros do órgão, enquanto maioria simples olha para os votos dos presentes. Parece sutileza, mas a banca adora transformar essa diferença em pegadinha. No caso, como João é juiz de direito vinculado ao TJ, a decisão condenatória do Pleno precisa observar o quórum qualificado previsto na LOMAN. O fundamento está na própria Lei Complementar 35/1979, que disciplina a magistratura nacional e prevê, para esse tipo de julgamento disciplinar, a exigência de maioria absoluta do colegiado. Em matéria de sanção a magistrado, o formalismo é parte da garantia institucional: não basta convencer quem apareceu na sessão, é preciso atingir o número mínimo do órgão inteiro. Por isso, o gabarito é a letra B. Se a questão falar em condenação disciplinar de juiz pelo Pleno do Tribunal, pense imediatamente em maioria absoluta, e desconfie de respostas que tentem te levar para maioria simples ou para quóruns mais altos sem base legal específica.

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