A Justiça Restaurativa tem origem na Nova Zelândia, tendo ganhado força a partir de meados da década de 1970. No Brasil, o tema assume relevância a partir da década de 2000, com o projeto “Promovendo Práticas Restaurativas no Sistema de Justiça Brasileiro”, conduzido pelo Ministério da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, disciplinou o assunto por meio da Resolução nº 225/2016. A respeito do referido ato normativo, assinale a afirmativa correta.
- A)É condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa, o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo.
Certa: a Resolução CNJ nº 225/2016 exige consentimento livre e espontâneo de todos e admite retratação até a homologação do procedimento restaurativo.
- B)Não é atribuição do Conselho Nacional de Justiça assegurar que a atuação de servidores, na Justiça Restaurativa seja não compulsória e devidamente reconhecida para fins de cômputo da carga horária.
Errada: é atribuição do CNJ assegurar que a atuação na Justiça Restaurativa seja não compulsória e reconhecida para fins de carga horária, entre outras diretrizes.
- C)O juiz não pode, de ofício, encaminhar procedimentos e processos judiciais para fins de atendimento restaurativo judicial, o que depende de requerimento das partes ou do Ministério Público, exclusivamente.
Errada: o juiz pode, de ofício, encaminhar processos e procedimentos para atendimento restaurativo judicial, nos termos da Resolução 225/2016.
- D)Diferentemente da conciliação e da mediação, os procedimentos restaurativos dispensam o sigilo e a confidencialidade em suas sessões, as quais serão públicas e abertas para participação de quaisquer interessados.
Errada: os procedimentos restaurativos são marcados por sigilo e confidencialidade, não por publicidade irrestrita.
- E)Não obtido êxito na composição, é permitida a utilização de tal insucesso como causa para a majoração de eventual sanção penal bem como de qualquer informação obtida no âmbito da Justiça Restaurativa como prova.
Errada: o insucesso da prática restaurativa não pode agravar sanção, e as informações obtidas no procedimento não devem ser usadas como prova.
Gabarito: A
A Resolução CNJ nº 225/2016 organiza a Justiça Restaurativa como uma forma de tratamento do conflito centrada no diálogo, na responsabilidade e na reparação dos danos. A ideia não é “fazer acordo a qualquer custo”, e sim criar um ambiente seguro, voluntário e confidencial para que as pessoas envolvidas possam construir uma solução mais humana e adequada ao caso. O ponto-chave da questão está no consentimento: a prática restaurativa depende da adesão livre e espontânea de todos os participantes. Além disso, a pessoa pode desistir e se retratar a qualquer tempo até a homologação do procedimento restaurativo. Isso aparece justamente para preservar a voluntariedade, que é uma das bases do modelo. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a lógica da resolução, que exige participação voluntária e admite a retratação até o momento final de homologação. Em Justiça Restaurativa, ninguém é “arrastado” para a mesa de diálogo, porque sem adesão real o método perde sentido. As demais alternativas tentam inverter regras importantes da própria Resolução 225: o CNJ prevê atuação não compulsória, possibilidade de encaminhamento de ofício pelo juiz, sigilo e confidencialidade, e veda o uso do insucesso ou das informações obtidas no procedimento como fator de punição ou prova. Em prova, quando a banca mexe com Justiça Restaurativa, ela adora transformar princípios de proteção em exatamente o contrário.