O vitaliciamento é o período de estágio probatório dos magistrados, a fim de verificar a aptidão objetiva e subjetiva para o exercício da magistratura. Segundo Resolução própria do CNJ, constitui uma etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, em todo e qualquer Tribunal de Justiça:
- A)a visita guiada a todas as comarcas que estão sob a alçada daquele determinado Tribunal;
Errada, porque a Resolução CNJ nº 106/2010 não prevê visita guiada a todas as comarcas como etapa obrigatória do vitaliciamento.
- B)o conhecimento da direção do Tribunal e a integração com as autoridades dos demais Poderes de Estado;
Errada, porque conhecer a direção do Tribunal e integrar-se com outros Poderes pode até ser útil administrativamente, mas não é exigência normativa do vitaliciamento.
- C)a prolação de sentenças em, no mínimo, 10% dos processos que conformam o estoque da Comarca da capital;
Errada, porque não existe regra de prolação de sentenças em percentual do estoque da comarca para fins de vitaliciamento.
- D)a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
Certa, porque a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados é etapa obrigatória prevista na Resolução CNJ nº 106/2010.
- E)a realização de uma bateria de exercícios físicos para verificar a disposição física e saúde do vitaliciando.
Errada, porque a avaliação do vitaliciando não inclui bateria de exercícios físicos, já que o foco é a aptidão funcional e não o condicionamento físico.
Gabarito: D
O vitaliciamento é o período em que o magistrado ainda está sendo avaliado para saber se realmente tem perfil técnico, ético e funcional para seguir na carreira. No Judiciário, não basta ser aprovado em concurso: durante esse estágio probatório, a atuação é acompanhada de perto, com critérios objetivos e subjetivos. A Resolução CNJ nº 106/2010 disciplina a avaliação do magistrado vitaliciando e prevê etapas obrigatórias desse processo. Entre elas está a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. A lógica é simples: antes de consolidar a vitalidade da investidura, o juiz precisa demonstrar preparo e também receber formação institucional adequada. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz uma exigência expressa da resolução do CNJ, que vincula o vitaliciamento à formação continuada e à aferição do desempenho do magistrado. As demais opções inventam rituais que não existem na norma, como passeio por comarcas, exercícios físicos ou meta de sentenças em estoque processual. Em provas, o CNJ costuma cobrar esse tipo de detalhe normativo com cara de texto oficial. Então, quando aparecer vitaliciamento, pense em avaliação funcional e curso de formação, e não em atividades pitorescas de treinamento.