Um juiz foi informado de uma possível situação de assédio moral ocorrida no âmbito da estrutura do Poder Judiciário na Comarca. Com base nas orientações do CNJ, a conduta passível de configurar assédio no Poder Judiciário poderá ser noticiada apenas por:
- A)todo e qualquer servidor técnico administrativo que seja vítima de assédio praticado por superior hierárquico;
Errada, porque o CNJ não restringe a notícia do assédio apenas à vítima e nem somente a servidor técnico-administrativo.
- B)qualquer pessoa que se perceba vítima de assédio ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos que possam caracterizar o assédio;
Certa, porque a orientação do CNJ admite que a comunicação seja feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos.
- C)juízes de direito, como parte de suas tarefas não jurisdicionais voltadas para a melhor gestão das unidades pelas quais sejam responsáveis;
Errada, porque juízes podem atuar na gestão e prevenção, mas não são os únicos legitimados a noticiar o assédio.
- D)corregedores e auxiliares da corregedoria do Tribunal, que devem ser formalmente comunicados da situação de assédio a fim de tomarem as providências cabíveis;
Errada, porque a comunicação não depende exclusivamente de corregedoria ou de seus auxiliares para existir e ser recebida.
- E)órgãos de correição e controle externo do Poder Judiciário, tais como corregedoria e associações de servidores públicos.
Errada, porque o relato de assédio não fica limitado a órgãos de correição nem a entidades de classe.
Gabarito: B
O CNJ trata o assédio moral e o assédio sexual no Judiciário como situações que precisam ser prevenidas, apuradas e enfrentadas com seriedade, porque afetam a dignidade da pessoa, o ambiente de trabalho e a própria prestação jurisdicional. A lógica das orientações do Conselho é facilitar a denúncia, e não restringi-la a um grupo fechado de pessoas. Por isso, a notícia de uma possível situação de assédio não fica limitada apenas à vítima direta, nem a chefias, corregedorias ou servidores específicos. A orientação do CNJ admite que qualquer pessoa que se perceba vítima ou que tenha conhecimento dos fatos possa comunicar a ocorrência. Isso é importante porque, em casos assim, muitas vezes quem presencia o problema é quem consegue dar o primeiro passo. A alternativa B está correta exatamente por refletir essa ideia de acesso amplo à comunicação do fato. Em vez de criar uma “fila VIP” para denunciar assédio, o CNJ permite que a notícia chegue por quem sofreu a conduta ou por quem soube dela, o que aumenta a chance de proteção e apuração eficaz. Na prática, a banca explora o detalhe de redação: se a questão trouxer expressões como “apenas por” ou tentar limitar a denúncia a uma autoridade interna, desconfie. A orientação do CNJ é ampliar a porta de entrada da informação, não fechá-la.