De acordo com a Resolução CNJ nº 182/2013 (Diretrizes para as Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação), o funcionário representante da empresa contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual, é o:
- A)Preposto;
Correta, porque preposto é o funcionário da contratada que acompanha a execução do contrato e atua como interlocutor principal com o órgão contratante.
- B)Gestor do Contrato;
Errada, porque gestor do contrato é figura da Administração, responsável pela coordenação e acompanhamento da execução contratual pelo órgão público.
- C)Integrante Técnico;
Errada, porque integrante técnico participa do planejamento e da elaboração da solução, não é o representante da empresa contratada perante o contrato.
- D)Integrante Administrativo;
Errada, porque integrante administrativo também atua na fase interna de contratação e apoio administrativo, não como porta-voz da contratada.
- E)Fiscal Administrativo do Contrato.
Errada, porque fiscal administrativo do contrato é agente do órgão contratante que fiscaliza aspectos administrativos da execução, não representante da empresa.
Gabarito: A
A Resolução CNJ nº 182/2013 traz várias figuras na contratação de TI, e cada uma tem uma função bem separada para não virar aquele “quem faz o quê?” típico de contrato mal amarrado. Aqui, a definição cobrada é a do representante da empresa contratada que acompanha a execução do contrato e faz a ponte direta com o órgão público, recebendo e encaminhando demandas técnicas, legais e administrativas. Esse personagem é o preposto. Em termos simples, ele é o rosto da contratada perante a Administração: fala, recebe, responde e leva as questões para quem de fato precisa resolver lá dentro da empresa. A própria lógica da resolução é separar quem representa a contratada de quem fiscaliza e gerencia pelo lado do órgão. Por isso, o gabarito é a letra A. O enunciado praticamente copia a definição normativa de preposto prevista na Resolução CNJ nº 182/2013, então não há muita margem para inventar moda: se a questão descreveu o interlocutor principal da empresa contratada, você já pode pensar em preposto. As demais alternativas pertencem à estrutura de gestão e fiscalização do contrato pela Administração, não ao representante da contratada. Em prova, essa troca é clássica: a banca coloca funções parecidas para ver se você confunde o “lado de dentro” com o “lado de fora” do contrato.