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Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

De acordo com a Resolução CNJ nº 182/2013 (Diretrizes para as Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação), o funcionário representante da empresa contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual, é o:

Gabarito: A

A Resolução CNJ nº 182/2013 traz várias figuras na contratação de TI, e cada uma tem uma função bem separada para não virar aquele “quem faz o quê?” típico de contrato mal amarrado. Aqui, a definição cobrada é a do representante da empresa contratada que acompanha a execução do contrato e faz a ponte direta com o órgão público, recebendo e encaminhando demandas técnicas, legais e administrativas. Esse personagem é o preposto. Em termos simples, ele é o rosto da contratada perante a Administração: fala, recebe, responde e leva as questões para quem de fato precisa resolver lá dentro da empresa. A própria lógica da resolução é separar quem representa a contratada de quem fiscaliza e gerencia pelo lado do órgão. Por isso, o gabarito é a letra A. O enunciado praticamente copia a definição normativa de preposto prevista na Resolução CNJ nº 182/2013, então não há muita margem para inventar moda: se a questão descreveu o interlocutor principal da empresa contratada, você já pode pensar em preposto. As demais alternativas pertencem à estrutura de gestão e fiscalização do contrato pela Administração, não ao representante da contratada. Em prova, essa troca é clássica: a banca coloca funções parecidas para ver se você confunde o “lado de dentro” com o “lado de fora” do contrato.

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