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Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, estabelece que integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nesse contexto, o referido diploma legal dispõe que cada órgão destinará

Gabarito: E

A Lei nº 11.416/2006 organiza as carreiras do Judiciário da União e também disciplina quem pode ocupar funções comissionadas e cargos em comissão. A lógica é valorizar o servidor da casa, mas sem fechar totalmente a porta para quem vem de fora quando a lei permite. No caso das funções comissionadas, a lei exige que cada órgão destine, no mínimo, 80% do total para servidores integrantes das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. Ou seja: a regra é privilegiar quem já pertence às carreiras do Judiciário. Mas a lei não para aí. Para o restante, ela admite a designação de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou de titulares de empregos públicos, desde que sejam observados os requisitos de qualificação e experiência previstos em regulamento. É exatamente esse detalhe que derruba as alternativas mais restritivas ou mais genéricas. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz a disciplina legal com precisão, inclusive ao mencionar o percentual mínimo, o universo dos servidores preferenciais e a possibilidade excepcional para outros servidores efetivos ou empregados públicos, nos termos regulamentares.

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