A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução CNJ nº 325/2020, é de responsabilidade:
- A)apenas dos ministros e dos conselheiros.
Errada, porque a execução da estratégia não fica restrita apenas a ministros e conselheiros.
- B)apenas dos ministros, dos conselheiros e dos magistrados de 2º grau.
Errada, porque a resolução vai além dos ministros, conselheiros e magistrados de 2º grau, alcançando outros integrantes do Judiciário.
- C)apenas dos ministros, dos conselheiros e dos magistrados de 1º grau e de 2º grau.
Errada, porque ainda falta incluir servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
- D)apenas dos ministros, dos conselheiros, dos magistrados de 1º grau, dos de 2º grau e dos servidores do Poder Judiciário.
Errada, porque essa alternativa inclui ministros, conselheiros, magistrados e servidores, mas esquece os colaboradores do Poder Judiciário.
- E)dos ministros, dos conselheiros, dos magistrados de 1º grau, dos de 2º grau, dos servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
Certa, porque a Resolução CNJ nº 325/2020 atribui a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário a ministros, conselheiros, magistrados de 1º e 2º grau, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
Gabarito: E
A Resolução CNJ nº 325/2020 institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e deixa claro que sua execução não é tarefa de um grupo pequeno e seleto. A lógica da norma é de gestão compartilhada: a estratégia só funciona se envolver quem decide, quem julga e quem faz a máquina andar no dia a dia. Por isso, a responsabilidade pela execução alcança ministros, conselheiros, magistrados de 1º e 2º grau, servidores e colaboradores do Poder Judiciário. Em outras palavras, a norma amplia o dever de execução para toda a estrutura judicial, porque planejamento estratégico sem quem execute vira só papel bonito em reunião. Esse ponto aparece no texto da Resolução CNJ nº 325/2020, que trata da governança e da implementação da estratégia de forma integrada no Judiciário. A ideia é justamente reforçar corresponsabilidade institucional, e não concentrar a missão apenas nas altas autoridades. Assim, o gabarito é a letra E, porque ela reproduz exatamente o alcance amplo previsto na resolução, incluindo também os colaboradores, que muita gente esquece na hora da prova.