De acordo com a Resolução CNJ 383/2021, entende-se atividade de inteligência como
- A)o exercício sistemático de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
Errada, porque fala em ações gerais e troca o requisito de ações especializadas, além de usar apenas exercício sistemático, sem a fórmula completa da resolução.
- B)o exercício permanente e sistemático de ações gerais para identificar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
Errada, porque omite a ideia de avaliar e acompanhar as ameaças e ainda não traz a redação técnica correta da norma.
- C)o exercício permanente de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
Errada, porque retira o caráter sistemático da atividade e fica incompleta quanto aos verbos centrais da definição legal.
- D)o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
Certa, porque reproduz a definição da Resolução CNJ 383/2021 com os elementos essenciais: permanência, sistematicidade, especialização e finalidade de produção de conhecimento para a segurança institucional.
- E)o exercício permanente e sistemático de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
Errada, porque fala em ações gerais em vez de ações especializadas, o que descaracteriza a noção normativa de atividade de inteligência.
Gabarito: D
A Resolução CNJ 383/2021 trata da atuação de inteligência no âmbito da segurança institucional do Poder Judiciário. O ponto central é que atividade de inteligência não é qualquer ação genérica: ela envolve um trabalho permanente, sistemático e especializado, voltado a identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Judiciário. Em outras palavras, é a inteligência funcionando como radar, não como chute. O objetivo dessa atividade é produzir e salvaguardar conhecimentos úteis para a tomada de decisão. Isso ajuda o Judiciário a agir com prevenção, planejamento e resposta adequada diante de riscos à sua segurança institucional. A redação da norma é bem específica, e a banca costuma cobrar essa literalidade. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reúne os elementos corretos do conceito normativo: exercício permanente e sistemático, ações especializadas, identificação, avaliação e acompanhamento de ameaças, além da finalidade de produzir e proteger conhecimentos para o processo decisório. As demais alternativas mexem em palavras que parecem pequenas, mas mudam o sentido jurídico da definição.