De acordo com os critérios e diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, portaria CNJ nº 253/2020, o acesso a microsserviços deve ser protegido com mecanismos de autenticação e autorização baseado em
- A)LDAP.
LDAP é um protocolo de diretório, útil para consulta e autenticação em ambientes corporativos, mas não é a base indicada pela portaria para proteção de microsserviços.
- B)Kerberos.
Kerberos é um protocolo de autenticação em rede, porém não é o mecanismo apontado pela norma para autenticação e autorização de microsserviços.
- C)OAuth2.
OAuth2 é o protocolo previsto para proteger o acesso aos microsserviços com autenticação e autorização, por isso está correto.
- D)SAML.
SAML é um padrão de federação de identidade e troca de assertions, mas não é o fundamento técnico indicado na questão.
- E)RADIUS.
RADIUS é um protocolo tradicional de autenticação, autorização e accounting em redes, porém não é o referencial usado aqui para microsserviços.
Gabarito: C
A Portaria CNJ nº 253/2020 trata dos critérios e diretrizes técnicas da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, e uma das preocupações centrais nela é a segurança no acesso entre sistemas. Quando falamos em microsserviços, a ideia é que um serviço converse com outro de forma controlada, evitando acesso livre como se fosse "porta aberta" em rede interna. Por isso, a norma exige que o acesso aos microsserviços seja protegido com mecanismos de autenticação e autorização baseados em OAuth2. Esse protocolo é muito usado em integrações modernas porque permite validar quem está acessando e quais permissões esse acesso tem, sem expor credenciais de forma inadequada. Na prática, o OAuth2 funciona bem para cenários de APIs e serviços distribuídos, que são justamente o ambiente dos microsserviços. A banca adora trocar o nome do protocolo certo por tecnologias de autenticação corporativa tradicionais, então vale ficar atento: aqui a discussão não é login de rede, nem federação de identidade, nem controle de acesso telefônico, mas sim autorização segura entre serviços. Assim, o gabarito é a letra C. A base está na própria Portaria CNJ nº 253/2020, que orienta a proteção do acesso a microsserviços com autenticação e autorização fundamentadas em OAuth2.