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Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

De acordo com os critérios e diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, portaria CNJ nº 253/2020, o acesso a microsserviços deve ser protegido com mecanismos de autenticação e autorização baseado em

Gabarito: C

A Portaria CNJ nº 253/2020 trata dos critérios e diretrizes técnicas da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, e uma das preocupações centrais nela é a segurança no acesso entre sistemas. Quando falamos em microsserviços, a ideia é que um serviço converse com outro de forma controlada, evitando acesso livre como se fosse "porta aberta" em rede interna. Por isso, a norma exige que o acesso aos microsserviços seja protegido com mecanismos de autenticação e autorização baseados em OAuth2. Esse protocolo é muito usado em integrações modernas porque permite validar quem está acessando e quais permissões esse acesso tem, sem expor credenciais de forma inadequada. Na prática, o OAuth2 funciona bem para cenários de APIs e serviços distribuídos, que são justamente o ambiente dos microsserviços. A banca adora trocar o nome do protocolo certo por tecnologias de autenticação corporativa tradicionais, então vale ficar atento: aqui a discussão não é login de rede, nem federação de identidade, nem controle de acesso telefônico, mas sim autorização segura entre serviços. Assim, o gabarito é a letra C. A base está na própria Portaria CNJ nº 253/2020, que orienta a proteção do acesso a microsserviços com autenticação e autorização fundamentadas em OAuth2.

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