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Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as seguintes medidas de segurança, à exceção de

Gabarito: E

A Resolução CNJ nº 435/2021 trata de medidas de segurança nos tribunais e deixa claro que a ideia central é proteger o ambiente institucional, com controle de acesso, identificação de pessoas, monitoramento e inspeção de objetos. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista de providências bem concretas, quase de aeroporto, mas aplicadas ao Judiciário: entra, identifica, passa pelo controle e segue. O ponto mais cobrado aqui é que os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, TRFs, TRTs, TREs e tribunais militares devem adotar medidas como controle de acesso e fluxo, uso de crachás, monitoramento eletrônico e equipamento de raio X. A lógica é reforçar a segurança das instalações e de quem circula nelas, especialmente em ambientes com grande movimentação de público. O gabarito é a letra E porque a resolução não autoriza nem prevê, como medida geral de segurança institucional, a disponibilização de armas de fogo para magistrados e familiares. Isso foge completamente da estrutura normativa do ato do CNJ, que trata de segurança patrimonial e operacional dos órgãos judiciais, e não de armamento pessoal para integrantes e parentes. Então, quando a banca coloca algo com cara de "segurança reforçada", vale desconfiar: se a medida parece pessoal, privada ou fora do contexto do prédio/instalação, provavelmente não está na resolução. Aqui, a pegadinha foi misturar segurança institucional com porte ou fornecimento de armas, que não é essa a proposta normativa.

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