De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as seguintes medidas de segurança, à exceção de
- A)controle de acesso e fluxo em suas instalações.
Certa: o controle de acesso e do fluxo nas instalações é uma medida expressamente compatível com a Resolução CNJ nº 435/2021.
- B)obrigatoriedade do uso de crachás.
Certa: a obrigatoriedade do uso de crachás integra as providências de identificação e segurança previstas no ato.
- C)instalação de sistema de monitoramento eletrônico das instalações e áreas adjacentes.
Certa: o monitoramento eletrônico das instalações e áreas adjacentes é medida típica de segurança institucional prevista na resolução.
- D)instalação de equipamento de raio X.
Certa: a instalação de equipamento de raio X é uma das medidas de controle de segurança adotadas para os acessos.
- E)disponibilização de armas de fogo para magistrados e seus familiares comprovadamente maiores e capazes, servidores, inspetores e agentes da polícia judicial, conforme a legislação vigente.
Errada: a resolução não prevê disponibilização de armas de fogo para magistrados, familiares, servidores ou agentes da polícia judicial como medida geral de segurança.
Gabarito: E
A Resolução CNJ nº 435/2021 trata de medidas de segurança nos tribunais e deixa claro que a ideia central é proteger o ambiente institucional, com controle de acesso, identificação de pessoas, monitoramento e inspeção de objetos. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista de providências bem concretas, quase de aeroporto, mas aplicadas ao Judiciário: entra, identifica, passa pelo controle e segue. O ponto mais cobrado aqui é que os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, TRFs, TRTs, TREs e tribunais militares devem adotar medidas como controle de acesso e fluxo, uso de crachás, monitoramento eletrônico e equipamento de raio X. A lógica é reforçar a segurança das instalações e de quem circula nelas, especialmente em ambientes com grande movimentação de público. O gabarito é a letra E porque a resolução não autoriza nem prevê, como medida geral de segurança institucional, a disponibilização de armas de fogo para magistrados e familiares. Isso foge completamente da estrutura normativa do ato do CNJ, que trata de segurança patrimonial e operacional dos órgãos judiciais, e não de armamento pessoal para integrantes e parentes. Então, quando a banca coloca algo com cara de "segurança reforçada", vale desconfiar: se a medida parece pessoal, privada ou fora do contexto do prédio/instalação, provavelmente não está na resolução. Aqui, a pegadinha foi misturar segurança institucional com porte ou fornecimento de armas, que não é essa a proposta normativa.