Jonas, diretor do setor de licitações e contratos de determinado Tribunal de Justiça, sugeriu a outras estruturas que certas aquisições de bens e serviços fossem realizadas de maneira conjunta com outras organizações públicas, de modo a alcançar, entre outros objetivos, a eficiência econômica, com ganho de escala, além de fomentar a produção e o consumo sustentáveis. À luz dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto à política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, é correto afirmar que a sugestão de Jonas se mostra
- A)certa, mas apenas se as contratações forem realizadas entre unidades da mesma organização pública, vale dizer, do mesmo Tribunal de Justiça.
Errada, porque a política do CNJ não limita as contratações compartilhadas apenas às unidades da mesma organização pública.
- B)errada, pois o fomento da produção e do consumo sustentáveis deve ser buscado a partir de ações educativas, a serem periodicamente realizadas.
Errada, porque ações educativas são apenas uma das medidas de sustentabilidade, não excluem nem substituem as contratações compartilhadas.
- C)errada, pois a realização de contratações compartilhadas afronta a autonomia dos entes envolvidos, o que é incompatível com a ordem constitucional.
Errada, porque a contratação compartilhada não afronta, por si só, a autonomia dos entes; ao contrário, é admitida como forma de cooperação administrativa.
- D)errada, pois a eficiência econômica, embora seja um objetivo a ser perseguido pela Administração Pública, não tem correlação com a dimensão cultural da sustentabilidade.
Errada, porque a eficiência econômica se relaciona diretamente com a sustentabilidade, inclusive na dimensão da racionalização do uso de recursos.
- E)certa, pois as contratações compartilhadas se prestam aos objetivos almejados, podendo ser realizadas por organizações públicas de diferentes setores ou entre unidades da mesma organização pública.
Certa, porque as contratações compartilhadas atendem aos objetivos de ganho de escala, eficiência econômica e incentivo à produção e ao consumo sustentáveis, podendo ocorrer entre órgãos diferentes ou entre unidades da mesma organização.
Gabarito: E
O CNJ tem uma política de sustentabilidade no Judiciário que não fica só no discurso bonito de “economia verde”: ela também orienta a gestão de compras e contratações. A lógica é simples: quando o órgão compra junto com outros, ganha escala, reduz custos e ainda pode estimular práticas mais sustentáveis, desde que respeite a legislação aplicável. Na Resolução CNJ nº 201/2015, a sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário aparece ligada a planejamento, racionalização do consumo e adoção de contratações sustentáveis. Entre os objetivos estão justamente a eficiência econômica, a redução de impactos ambientais e o incentivo à produção e ao consumo sustentáveis. Por isso, a contratação compartilhada não é vista como problema, mas como instrumento útil. Ela pode ocorrer entre unidades da mesma organização ou com organizações públicas diferentes, desde que observadas as regras de governança, planejamento e a compatibilidade com o objeto contratado. Ou seja, nada de inventar obstáculo onde a norma quer cooperação. Assim, a alternativa correta é a que reconhece que as contratações compartilhadas servem aos fins pretendidos pela política de sustentabilidade do Judiciário, inclusive com ganho de escala e fomento ao consumo sustentável.