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Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Jonas, diretor do setor de licitações e contratos de determinado Tribunal de Justiça, sugeriu a outras estruturas que certas aquisições de bens e serviços fossem realizadas de maneira conjunta com outras organizações públicas, de modo a alcançar, entre outros objetivos, a eficiência econômica, com ganho de escala, além de fomentar a produção e o consumo sustentáveis. À luz dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto à política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, é correto afirmar que a sugestão de Jonas se mostra

Gabarito: E

O CNJ tem uma política de sustentabilidade no Judiciário que não fica só no discurso bonito de “economia verde”: ela também orienta a gestão de compras e contratações. A lógica é simples: quando o órgão compra junto com outros, ganha escala, reduz custos e ainda pode estimular práticas mais sustentáveis, desde que respeite a legislação aplicável. Na Resolução CNJ nº 201/2015, a sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário aparece ligada a planejamento, racionalização do consumo e adoção de contratações sustentáveis. Entre os objetivos estão justamente a eficiência econômica, a redução de impactos ambientais e o incentivo à produção e ao consumo sustentáveis. Por isso, a contratação compartilhada não é vista como problema, mas como instrumento útil. Ela pode ocorrer entre unidades da mesma organização ou com organizações públicas diferentes, desde que observadas as regras de governança, planejamento e a compatibilidade com o objeto contratado. Ou seja, nada de inventar obstáculo onde a norma quer cooperação. Assim, a alternativa correta é a que reconhece que as contratações compartilhadas servem aos fins pretendidos pela política de sustentabilidade do Judiciário, inclusive com ganho de escala e fomento ao consumo sustentável.

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