De acordo com a Resolução nº 085/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), NÃO é considerado um objetivo da comunicação social no âmbito do Poder Judiciário:
- A)Dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Judiciário.
Correta, pois a resolução prevê a divulgação ampla das políticas públicas e programas do Poder Judiciário.
- B)Estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam seus direitos.
Correta, porque estimular a participação social no debate sobre direitos é um objetivo compatível com a comunicação institucional.
- C)Divulgar, de forma sistemática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo Poder Judiciário.
Correta, já que informar os direitos do cidadão e os serviços disponíveis ao público é um dos fins da comunicação social.
- D)Promover o Poder Judiciário junto à sociedade de modo a conscientizá-la sobre a missão exercida pela Magistratura.
Correta, pois a comunicação do Judiciário também busca aproximar a sociedade da missão institucional da magistratura.
- E)Divulgar as atividades pessoais dos magistrados, em ações desvinculadas das atividades inerentes das funções do Poder Judiciário, a fim de alcançar visibilidade à Magistratura.
Errada, porque a comunicação social do Judiciário não serve para promover atividades pessoais de magistrados nem para visibilidade individual fora da função institucional.
Gabarito: E
A Resolução CNJ nº 85/2009 trata da comunicação social no Poder Judiciário como instrumento de transparência, aproximação com a sociedade e divulgação de informações de interesse público. A lógica é simples: o Judiciário não deve ficar em “modo silencioso”, mas também não pode transformar sua comunicação em vitrine pessoal de seus membros. Entre os objetivos da comunicação social, entram ideias como informar políticas públicas, divulgar serviços e direitos do cidadão, e estimular o debate público sobre temas ligados à Justiça. Em outras palavras, a comunicação existe para prestar serviço à sociedade e fortalecer a compreensão sobre o papel institucional do Judiciário. Por isso, a alternativa E é a errada. Ela fala em divulgar atividades pessoais dos magistrados, desvinculadas das funções institucionais, para dar visibilidade à magistratura. Isso não é objetivo de comunicação social do Poder Judiciário, porque a publicidade institucional deve servir ao interesse público, e não à promoção pessoal. Esse raciocínio combina com a própria lógica constitucional da publicidade administrativa e com a ideia de impessoalidade: comunicação institucional não é propaganda de pessoa física. O foco do CNJ, na Resolução 85/2009, é a sociedade e o serviço público, não o brilho individual de quem está no cargo.