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Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

De acordo com a Resolução CNJ nº 487/2023, a condição necessária para que a medida de segurança de internação seja imposta a uma pessoa com transtorno mental é:

Gabarito: C

A Resolução CNJ nº 487/2023 trata do atendimento à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei e reforça uma lógica de cuidado em liberdade, com internação como exceção, não como regra. A ideia central é evitar que a medida de segurança vire um atalho automático para segregação, exigindo sempre avaliação técnica e vínculo com a rede de atenção psicossocial (RAPS). No caso da internação, a norma é bem clara: ela só pode ser adotada como medida excepcional, dentro de um Projeto Terapêutico Singular (PTS), e com prescrição pela equipe de saúde da RAPS. Ou seja, não basta uma impressão genérica do juiz, nem um palpite isolado de qualquer profissional. O foco é terapêutico e interdisciplinar, com acompanhamento na rede adequada. Por isso, a alternativa C está correta: ela traduz exatamente a exigência de excepcionalidade e de prescrição pela equipe da RAPS no âmbito do PTS. A resolução valoriza o cuidado territorial e o tratamento menos restritivo possível, em linha com a política antimanicomial e com a Lei nº 10.216/2001, que já aponta a internação como medida indicada apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Na prática, a banca gosta de trocar o vocabulário técnico por frases sedutoras, tipo "único recurso viável" ou "basta um profissional dizer". Mas, aqui, o detalhe importa: não é decisão solta, é uma medida excepcional e tecnicamente inserida no plano terapêutico da rede.

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