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Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Assinale a afirmativa correta de acordo com o Provimento 73, de 28 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a alteração de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Gabarito: C

O Provimento CNJ 73/2018 foi um marco porque permitiu a alteração de prenome e de gênero no Registro Civil com base na autonomia da pessoa, sem exigir cirurgia, laudos ou decisão judicial. A lógica é simples: a identidade autopercebida vale mais do que um carimbo médico, e o procedimento deve ser administrativo, direto no RCPN. Para requerer a alteração, a pessoa precisa ser maior de 18 anos e plenamente capaz, exatamente como diz o art. 1º do provimento. Ou seja, não basta ter boa vontade: é preciso ter capacidade civil plena para fazer esse pedido perante o registrador. É por isso que a alternativa C está correta. Também vale lembrar que o provimento foi desenhado para facilitar a adequação registral da identidade de gênero, sem criar obstáculos indevidos. O STF, ao reconhecer a possibilidade de alteração de nome e gênero em linha com a dignidade da pessoa humana e a autodeterminação, reforçou essa orientação protetiva. Na prática, a banca adora trocar os elementos do procedimento: coloca exigência de cirurgia, laudo ou autorização de terceiros para confundir. Mas o espírito do Provimento 73 é justamente o oposto: menos barreiras, mais autonomia.

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