O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resolução destinada a instituir, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção à População em Situação de Rua. Para efeitos dessa política, a referida população caracteriza-se, entre outros aspectos, por
- A)utilizar logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia.
Certa, porque a definição normativa inclui o uso de logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e subsistência.
- B)ser um grupo homogêneo.
Errada, porque a população em situação de rua é justamente heterogênea, com perfis e trajetórias diferentes.
- C)estar em situação de pobreza média ou extrema.
Errada, porque a norma fala em pobreza extrema, e não em pobreza média ou apenas dificuldade econômica.
- D)não ter vínculos familiares.
Errada, porque a existência de vínculos familiares fragilizados ou rompidos pode ocorrer, mas não é requisito absoluto de ausência total de vínculos.
- E)ter moradia irregular em casa de parentes.
Errada, porque morar de forma irregular na casa de parentes não caracteriza, por si só, situação de rua.
Gabarito: A
A Política Nacional de Atenção à População em Situação de Rua, no âmbito do Judiciário, segue a ideia já usada em normas nacionais sobre o tema: população em situação de rua é o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular, usando logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento. Ou seja, não basta estar em dificuldade econômica ou morar de forma precária em qualquer lugar. O ponto central é a ausência de moradia regular e o uso do espaço público como lugar de vida. Por isso, o item A está correto: a própria definição normativa traz essa característica de utilizar logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia. É o traço mais visível da situação de rua, embora não seja o único. A norma busca proteger quem está em extrema vulnerabilidade, e não criar rótulos simplistas. As demais alternativas tentam confundir com ideias parecidas, mas erram o detalhe jurídico. A população em situação de rua não é homogênea, porque a própria realidade desse grupo é diversa. Também não se exige pobreza média, e sim pobreza extrema, além de outros elementos. E a norma não exige necessariamente ausência total de vínculos familiares, nem confunde situação de rua com moradia irregular em casa de parentes.