Fundamentando-se na Lei Complementar nº 7/2016 − Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor, EXCETO:
- A)Restrição de liberdade.
Errada, porque restrição de liberdade é sanção de natureza penal, não penalidade disciplinar prevista no regime jurídico do servidor.
- B)Advertência.
Certa como penalidade disciplinar, pois a advertência é uma sanção típica para faltas menos graves.
- C)Demissão.
Certa como penalidade disciplinar, porque a demissão é uma das sanções mais graves aplicáveis ao servidor.
- D)Suspensão.
Certa como penalidade disciplinar, já que a suspensão também integra o rol clássico de punições funcionais.
Gabarito: A
No regime jurídico dos servidores, a lei costuma trazer um rol fechado de penalidades disciplinares. A lógica é simples: o servidor pode sofrer medidas administrativas como advertência, suspensão e demissão, conforme a gravidade da conduta, mas isso sempre dentro do que a própria lei prevê. Não se inventa punição por criatividade do dia, porque em Direito Administrativo vale muito a legalidade. Na Lei Complementar nº 7/2016 do Município de Arvorezinha, o foco é justamente esse conjunto de sanções disciplinares aplicáveis ao servidor. Por isso, a questão pede a exceção: aquilo que não aparece como penalidade disciplinar. "Restrição de liberdade" não é penalidade administrativa do regime jurídico de servidor, e sim uma medida de natureza penal, ligada ao Direito Penal, não ao processo disciplinar funcional. Então, o gabarito ser a letra A faz sentido porque ela traz uma punição que foge totalmente do catálogo disciplinar previsto para o servidor público. Já advertência, suspensão e demissão são sanções clássicas do regime estatutário e podem ser aplicadas conforme a infração e o devido processo legal.