A formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito, segundo a Lei Orgânica do Município, se dará por meio de: I. Decreto. II. Veículos de mídia. III. Contrato. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item II.
Errada, porque o item II não é forma de formalização de ato administrativo, embora possa ser meio de divulgação.
- B)Somente os itens I e III.
Certa, porque a Lei Orgânica admite a formalização por decreto e por contrato, mas não por veículos de mídia.
- C)Somente os itens I e II.
Errada, porque mistura um item correto com outro incorreto: mídia não formaliza ato administrativo.
- D)Todos os itens.
Errada, porque nem todos os itens estão corretos; veículos de mídia não é instrumento jurídico de formalização.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto bem clássico da Lei Orgânica: nem todo ato do Prefeito nasce da mesma forma, e a norma costuma separar os instrumentos de formalização conforme a natureza do ato. Em regra, atos administrativos de competência do Prefeito podem ser formalizados por decreto e também por contrato, quando a administração firma ajuste jurídico com terceiro. O erro da questão está em tentar incluir "veículos de mídia" como forma de formalização. Mídia pode servir para publicidade, divulgação e comunicação oficial, mas não substitui o instrumento jurídico do ato. Publicar não é o mesmo que formalizar: uma coisa informa, a outra dá forma legal ao ato. Por isso, o gabarito é a letra B: estão corretos os itens I e III. O item I, "Decreto", é forma típica de exteriorização de atos do chefe do Executivo; o item III, "Contrato", também integra a forma de manifestação da vontade administrativa quando a lei local assim prevê. Já o item II não é forma jurídica de formalização, apenas meio de divulgação.