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Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul · FUNDATEC · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Conforme o Plano de Carreira do Município de Alpestre, é interrompida a contagem de tempo para fins de promoção quando o servidor:

Gabarito: A

No Plano de Carreira, a promoção por tempo de serviço costuma depender de uma contagem contínua e limpa de efetivo exercício. A lógica é simples: se o servidor acumula situações que quebram a assiduidade exigida pela lei, o relógio da promoção não segue correndo normalmente. No caso do Município de Alpestre, a regra cobrada pela banca é bem direta: a contagem de tempo para fins de promoção é interrompida quando o servidor completa três faltas injustificadas em serviço. Ou seja, não é qualquer ausência, e sim a repetição de faltas sem justificativa, em número previsto na norma local. As demais hipóteses da questão não interrompem essa contagem por si só. Licença-maternidade, férias e até apresentação de atestado médico são situações protegidas ou justificadas pelo próprio sistema jurídico, então não fazem o servidor "perder o fio da meada" da promoção. Já residir fora do município também não tem esse efeito automático. Em prova de legislação municipal, a atenção ao texto literal da lei é o que salva pontos. A banca adora trocar uma regra objetiva por alternativas que parecem plausíveis, mas que não estão no dispositivo específico do plano de carreira.

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