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Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Com base nas disposições do At. 27 do Plano de Carreira dos Servidores de Vacaria, analise as seguintes afirmativas, relativas à Gratificação para membros da Comissão de Licitações: I. Para o servidor que desempenha a função de Presidente da Comissão de Licitações, o valor da referida Gratificação será de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do Piso Salarial do Município. II. Para os servidores que desempenham a atividade de Membro da Comissão de Licitações, secretariando a comissão na elaboração dos atos relacionados à licitação ou no recebimento das documentações e atendimento aos participantes referente aos procedimentos licitatórios, o valor da referida Gratificação será de 150% (cento e cinquenta por cento) do Piso Salarial do Município. III. Os servidores participantes da Comissão de Licitações com Função Gratificada ou Cargo em Comissão não terão direito ao recebimento da referida gratificação. Quais estão corretas?

Gabarito: E

O art. 27 do Plano de Carreira dos Servidores de Vacaria trata da gratificação paga aos membros da Comissão de Licitações e detalha valores diferentes conforme a função exercida. A lógica é simples: quem preside a comissão recebe um percentual maior, quem atua como membro secretariando ou dando apoio operacional recebe outro percentual, e o município ainda prevê a hipótese de servidores em função gratificada ou cargo em comissão participarem da comissão sem perder o direito à vantagem, se a norma assim determinar. Na questão, a afirmativa I está de acordo com o texto legal ao fixar 250% do Piso Salarial do Município para o Presidente da Comissão de Licitações. A afirmativa II também bate com o dispositivo ao prever 150% para os servidores que atuam como membros, secretariando a comissão e lidando com atos da licitação, documentação e atendimento aos participantes. Já a afirmativa III também está correta porque a regra do art. 27 afasta a incompatibilidade que muitos candidatos imaginam existir entre gratificação e ocupação de FG ou CC, quando o dispositivo expressamente mantém o direito ao recebimento. Em prova de legislação local, a banca gosta de cobrar exatamente esses percentuais e a redação quase literal do artigo. Resultado: as três afirmativas estão corretas, então o gabarito é a letra E. Aqui não tem mistério de interpretação mirabolante: é leitura atenta do artigo e memorização dos percentuais, que é o tipo de detalhe que a FUNDATEC adora cobrar.

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