Com base nas disposições do At. 27 do Plano de Carreira dos Servidores de Vacaria, analise as seguintes afirmativas, relativas à Gratificação para membros da Comissão de Licitações: I. Para o servidor que desempenha a função de Presidente da Comissão de Licitações, o valor da referida Gratificação será de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do Piso Salarial do Município. II. Para os servidores que desempenham a atividade de Membro da Comissão de Licitações, secretariando a comissão na elaboração dos atos relacionados à licitação ou no recebimento das documentações e atendimento aos participantes referente aos procedimentos licitatórios, o valor da referida Gratificação será de 150% (cento e cinquenta por cento) do Piso Salarial do Município. III. Os servidores participantes da Comissão de Licitações com Função Gratificada ou Cargo em Comissão não terão direito ao recebimento da referida gratificação. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
A opção afirma que somente a afirmativa II está correta, ou seja, que a gratificação de 150% do Piso Salarial do Município é a única previsão válida. O art. 27 do Plano de Carreira de Vacaria, porém, também fixa 250% para o Presidente da Comissão de Licitações e afasta o pagamento aos servidores com Função Gratificada ou Cargo em Comissão. Por isso, a alternativa deixa de fora as afirmativas I e III, que também correspondem ao texto legal.
- B)Apenas I e II.
Aqui se sustenta que apenas as afirmativas I e II estariam corretas, isto é, que o presidente recebe 250% e o membro/secretário recebe 150% do Piso Salarial do Município. Essas duas parcelas realmente constam do art. 27, mas a norma ainda acrescenta a vedação de gratificação aos servidores que já ocupem Função Gratificada ou Cargo em Comissão. Como a afirmativa III também está de acordo com a lei, a alternativa fica incompleta.
- C)Apenas I e III.
Esta opção considera verdadeiras somente as afirmativas I e III, aceitando a gratificação de 250% para o presidente e a exclusão do pagamento para quem já tenha FG ou CC. O problema é que o art. 27 também prevê expressamente a gratificação de 150% para o membro da comissão que secretariar os atos da licitação ou atuar no recebimento de documentos e no atendimento aos participantes. Assim, a afirmativa II também integra o conteúdo legal e não pode ser ignorada.
- D)Apenas II e III.
A alternativa admite como corretas apenas as afirmativas II e III, isto é, a gratificação de 150% ao membro/secretário e a vedação para servidores com Função Gratificada ou Cargo em Comissão. No entanto, o art. 27 é claro ao prever também 250% do Piso Salarial do Município para o Presidente da Comissão de Licitações. Como a afirmativa I está correta, essa resposta não fecha com a disciplina legal.
- E)I, II e III.
Esta é a opção que reproduz integralmente o art. 27 do Plano de Carreira dos Servidores de Vacaria. A norma estabelece 250% do Piso Salarial do Município para o Presidente da Comissão de Licitações, 150% para o membro que secretariar a comissão ou atuar nos atos e no recebimento de documentos, e ainda impede o recebimento da gratificação por servidores que já ocupem Função Gratificada ou Cargo em Comissão. Como as afirmativas I, II e III estão em conformidade com esse comando, a alternativa está correta.
Gabarito: E
O art. 27 do Plano de Carreira dos Servidores de Vacaria trata da gratificação paga aos membros da Comissão de Licitações e detalha valores diferentes conforme a função exercida. A lógica é simples: quem preside a comissão recebe um percentual maior, quem atua como membro secretariando ou dando apoio operacional recebe outro percentual, e o município ainda prevê a hipótese de servidores em função gratificada ou cargo em comissão participarem da comissão sem perder o direito à vantagem, se a norma assim determinar. Na questão, a afirmativa I está de acordo com o texto legal ao fixar 250% do Piso Salarial do Município para o Presidente da Comissão de Licitações. A afirmativa II também bate com o dispositivo ao prever 150% para os servidores que atuam como membros, secretariando a comissão e lidando com atos da licitação, documentação e atendimento aos participantes. Já a afirmativa III também está correta porque a regra do art. 27 afasta a incompatibilidade que muitos candidatos imaginam existir entre gratificação e ocupação de FG ou CC, quando o dispositivo expressamente mantém o direito ao recebimento. Em prova de legislação local, a banca gosta de cobrar exatamente esses percentuais e a redação quase literal do artigo. Resultado: as três afirmativas estão corretas, então o gabarito é a letra E. Aqui não tem mistério de interpretação mirabolante: é leitura atenta do artigo e memorização dos percentuais, que é o tipo de detalhe que a FUNDATEC adora cobrar.