Tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.569/2005 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o serviço extraordinário, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição ou de ofício.
Certa, porque a prestação de serviço extraordinário depende de determinação expressa da autoridade competente, com solicitação fundamentada ou atuação de ofício.
- B)O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, não sujeito ao controle de ponto, não exclui a remuneração por serviço extraordinário.
Errada, porque o cargo em comissão ou a função gratificada, sem controle de ponto, não gera direito à remuneração por serviço extraordinário.
- C)O serviço extraordinário, excepcionalmente, poderá ser realizado sob a forma de plantões para assegurar o funcionamento dos serviços municipais ininterruptos.
Certa, pois a lei admite, de forma excepcional, que o serviço extraordinário seja prestado em plantões para garantir serviços municipais ininterruptos.
- D)O serviço extraordinário será remunerado por hora que exceda à jornada normal de trabalho, com acréscimo de 50% em relação à remuneração da hora normal.
Certa, porque o serviço extraordinário é pago por hora excedente à jornada normal, com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
Gabarito: B
O serviço extraordinário é o famoso "hora extra" do servidor: ele só entra em cena quando há necessidade real do serviço e com autorização formal da autoridade competente. A lógica do regime jurídico é evitar que a hora extra vire rotina, porque ela é excepcional e deve ser justificada, normalmente por solicitação do chefe da repartição ou até de ofício pela Administração. Pela Lei Municipal nº 1.569/2005, o serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% sobre a hora normal, justamente para compensar o esforço além da jornada. Em situações de serviços municipais ininterruptos, a lei ainda admite, excepcionalmente, a execução em forma de plantões. A pegadinha da questão está na alternativa B. Para os cargos em comissão ou funções gratificadas, quando não sujeitos ao controle de ponto, a regra é que não haja remuneração por serviço extraordinário, porque não se mede a jornada da mesma forma. Então, afirmar que isso "não exclui" a remuneração vai na direção contrária do regime legal. Resumo para prova: hora extra depende de autorização, é excepcional, pode haver plantão em serviço contínuo e, em regra, rende 50% a mais. Se a banca falar que cargo sem controle de ponto mantém hora extra, acenda a luz amarela.