De acordo com a Lei Municipal nº 1.783/1977 — Código Tributário Municipal, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE: _____________ é o ato ou série de atos de administração vinculada e obrigatória que tem como fim a constatação e a valorização qualitativa e quantitativa das situações que a lei como pressuposto da incidência e como consequência à criação das obrigações tributárias em sentido formal.
- A)Lançamento
Correta, porque lançamento é o ato administrativo vinculado que verifica o fato gerador, identifica o sujeito passivo e quantifica o tributo devido.
- B)Alteração
Errada, porque alteração não corresponde ao instituto tributário descrito na lei como ato de constituição do crédito.
- C)Arbitramento
Errada, porque arbitramento é técnica usada em situações específicas para estimar a base de cálculo, não a definição geral da questão.
- D)Retenção
Errada, porque retenção é mecanismo de cobrança ou desconto na fonte, e não o ato de constituição do crédito tributário.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é lancamento. No Direito Tributário, lançamento é o ato administrativo vinculado pelo qual a autoridade verifica o fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, quando cabível, propõe a penalidade. Em outras palavras, é o momento em que a Administração sai da teoria e transforma a obrigação tributária em algo concreto e cobrável. A definição cobrada na questão segue essa lógica: trata-se de um ato ou série de atos obrigatórios, praticados pela Administração, para constatar e valorizar, de forma qualitativa e quantitativa, as situações previstas em lei como pressuposto da incidência tributária. Isso bate com a ideia clássica de lançamento prevista no art. 142 do CTN, que também é a referência doutrinária mais usada em provas. Perceba que a banca gosta de trocar o nome do instituto por expressões parecidas, mas o núcleo da definição sempre aponta para o lançamento: apuração, identificação, quantificação e formalização do crédito tributário. Não é um ato discricionário, então não existe “opção” da Administração aqui. Achou o fato gerador? Agora ela tem o dever de lançar. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas até podem lembrar etapas ou técnicas da fiscalização, mas nenhuma entrega a definição legal do lançamento tributário.