Considerando-se a Lei Orgânica Municipal, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de:
- A)Recrutamento municipal.
Errada, porque recrutamento municipal não é a forma legal de ingresso que gera estabilidade em cargo efetivo.
- B)Sorteio público.
Errada, pois sorteio público não é critério jurídico de provimento efetivo nem de aquisição de estabilidade.
- C)Indicação.
Errada, porque indicação não substitui concurso público para cargo efetivo e não gera estabilidade.
- D)Concurso público.
Certa, pois o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público pode adquirir estabilidade após três anos de efetivo exercício.
Gabarito: D
A estabilidade é uma garantia do servidor ocupante de cargo efetivo, e ela não aparece por mágica nem por amizade com a chefia: exige nomeação para cargo de provimento efetivo e efetivo exercício por três anos. Na lógica da Constituição Federal, art. 41, isso se aplica ao servidor aprovado em concurso público, que é justamente a porta de entrada para cargo efetivo. A Lei Orgânica Municipal segue essa mesma ideia: servidor estável é aquele nomeado para cargo efetivo em virtude de concurso público, após cumprir o período aquisitivo previsto. Em outras palavras, não basta ser escolhido para trabalhar no serviço público; é preciso entrar pelo caminho formal e competitivo que a lei exige. Por isso o gabarito é a letra D. Concurso público é o instrumento que legitima o provimento efetivo e, depois de três anos de exercício, permite a aquisição da estabilidade. As demais alternativas trazem formas informais ou incompatíveis com a regra constitucional e municipal. Resumo de prova: estabilidade não nasce de indicação, sorteio ou recrutamento municipal, mas do ingresso regular em cargo efetivo por concurso e do cumprimento do tempo legal.