De acordo com a Lei Municipal nº 3326/1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, será aplicada ao servidor a pena de demissão no caso de:
- A)Abandonar intencionalmente o cargo, caracterizado pelo não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
Correta, porque o abandono do cargo ocorre quando há não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, hipótese típica de demissão.
- B)Reincidir em infração já punida com advertência.
Errada, pois reincidência em infração punida com advertência normalmente agrava a sanção, mas não configura sozinha a hipótese clássica de demissão.
- C)Recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.
Errada, porque recusar serviço extraordinário, sem justo motivo, é falta funcional, mas não é a descrição legal do abandono que gera demissão.
- D)Deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar.
Errada, pois deixar de atender notificação para depoimento em processo disciplinar pode gerar consequências disciplinares, mas não é a hipótese específica de demissão cobrada.
- E)Atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propor, permitir ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado.
Errada, porque atestar falsamente a prestação de serviço e fraudar a retribuição é falta grave, porém a questão pediu a hipótese legal de abandono do cargo.
Gabarito: A
A Lei Municipal nº 3326/1991, que trata do regime jurídico dos servidores de Santa Maria, traz um rol de penalidades disciplinares para condutas mais graves. Entre elas, a demissão aparece quando a falta rompe de forma séria o dever de assiduidade e compromisso com o serviço público. No caso cobrado, o ponto-chave é o abandono do cargo: ele se caracteriza pelo não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, com intenção de abandonar. Em outras palavras, não é simples atraso ou falta isolada, mas uma ausência prolongada e injustificada, que revela desídia grave e quebra definitiva do vínculo funcional. Por isso, a banca acertou ao indicar a alternativa A. O texto legal costuma tratar esse comportamento como hipótese clássica de demissão, porque o servidor deixa de prestar o serviço de forma contínua e sem justificativa, afetando diretamente a Administração. As demais alternativas falam de infrações que, em regra, levam a penalidades menores ou dependem da gravidade concreta. Em prova, vale decorar essa lógica: advertência para faltas leves, suspensão para condutas intermediárias e demissão para hipóteses graves, como abandono e outras faltas funcionais severas.