De acordo com a Lei Municipal nº 1.008/1990 ‐ Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o repouso semanal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (_) O servidor tem direito a repouso remunerado, um dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, bem como nos dias de feriados civis e religiosos. (_) A remuneração do dia de repouso corresponderá a um dia normal de trabalho. (_) Nos serviços públicos ininterruptos, poderá ser exigido o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de trinta por cento, salvo a concessão de outro dia de folga compensatória.
- A)C ‐ E ‐ C.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas estao corretas, mas a terceira erra ao indicar percentual de acréscimo diverso do previsto na lei.
- B)E ‐ C ‐ E.
Errada, porque a primeira assertiva nao e falsa e a segunda nao e verdadeira isoladamente nesse conjunto.
- C)C ‐ C ‐ E.
Certa, pois a primeira e a segunda afirmativas estao de acordo com a lei, e a terceira e incorreta pelo percentual informado.
- D)E ‐ C ‐ C.
Errada, porque a primeira afirmativa nao e falsa e a terceira tambem nao corresponde ao texto legal.
- E)E ‐ E ‐ C.
Errada, porque a primeira e a segunda nao sao falsas; o problema esta apenas na terceira assertiva.
Gabarito: C
O repouso semanal do servidor publico e uma garantia basica do regime juridico: ele tem direito a um dia de descanso por semana, de preferencia aos domingos, e tambem aos feriados civis e religiosos. A ideia e simples: trabalho continuo sem pausa nao combina com servico publico bem prestado, nem com saude de servidor, que tambem merece respirar um pouco. Pela Lei Municipal nº 1.008/1990, o repouso deve ser remunerado, e a remuneracao desse dia corresponde a um dia normal de trabalho. Ou seja, o servidor nao perde salario por descansar, porque o repouso integra a protecao legal do vinculo funcional. A terceira afirmativa esta errada porque, nos servicos publicos ininterruptos, a lei admite o trabalho em feriados civis e religiosos, mas a compensacao nao e de 30%. O texto legal preve pagamento com acréscimo de 50% ou a concessao de outro dia de folga compensatoria, conforme a disciplina da lei local. Por isso, o item derruba a sequencia. Assim, a primeira e a segunda afirmativas estao certas, e a terceira esta errada, formando o gabarito C. Em prova de regime juridico municipal, vale muito conferir o percentual exato: a banca adora trocar um numero pequeno para ver quem leu o detalhe e quem caiu na conversa.