De acordo com a Lei nº 5.066/2006, o SISPREM rege-se por alguns princípios, dentre eles, analise as alternativas abaixo e assinale a correta.
- A)Redutibilidade do valor do benefício, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo.
Errada: a redação fala em redutibilidade do benefício, mas o princípio correto é o da irredutibilidade do valor dos benefícios, para preservar o poder aquisitivo.
- B)Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
Certa: seletividade e distributividade na prestação dos benefícios é princípio típico da previdência/seguridade e foi adotado pela lei municipal.
- C)Valor da renda trimestral dos benefícios não inferior ao vencimento básico atribuído ao padrão um da tabela de vencimento da Prefeitura Municipal; e não inferior ao salário mínimo vigente nacional.
Errada: a lei não traz esse enunciado com "renda trimestral" nem vinculação desse modo ao padrão 1 e ao salário mínimo nacional.
- D)Valor da renda mensal dos benefícios não inferior ao vencimento básico atribuído ao padrão um da tabela de vencimento da Prefeitura Municipal; e não inferior ao salário mínimo vigente estadual.
Errada: além de falar em renda mensal, a referência ao salário mínimo estadual não é a fórmula correta para esse tipo de regra previdenciária.
- E)Previdência complementar obrigatória, custeada por contribuição adicional.
Errada: previdência complementar obrigatória e custeada por contribuição adicional não é princípio do SISPREM nessa forma.
Gabarito: B
A questão cobra os princípios que regem o SISPREM, o regime próprio de previdência do Município. Aqui, a banca misturou princípios clássicos da Seguridade Social com frases que parecem jurídicas, mas não batem com a lei local. O ponto central é que a Lei nº 5.066/2006 adota princípios alinhados com a lógica constitucional da previdência, entre eles a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, que significam escolher e distribuir benefícios conforme a necessidade e a proteção devida ao segurado. Isso quer dizer que o sistema não promete "tudo para todos" de forma indiscriminada. Ele organiza a concessão dos benefícios com critérios legais, priorizando situações protegidas e evitando generalizações sem base normativa. É exatamente esse tipo de redação que costuma aparecer em leis previdenciárias municipais, espelhando a CF/88. A alternativa B está correta porque reproduz um princípio previdenciário clássico e compatível com a disciplina do SISPREM. Já as demais trocam conceitos, inventam regras de valor mínimo com bases erradas ou falam em previdência complementar obrigatória, o que não se encaixa como princípio do sistema. Em resumo: quando a questão mistura "princípio" com texto bonito, vale conferir se a expressão existe mesmo na Constituição ou na lei local. Se existir, ótimo. Se vier com valor trimestral, salário mínimo estadual ou promessa de benefício reduzível, desconfie na hora.