João, funcionário público municipal há 5 anos, teve condenação criminal, com trânsito em julgado, em sentença o juiz determinou a perda do cargo público. Com base nessas informações e utilizando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aratiba, assinale a alternativa correta.
- A)A sentença não pode determinar a perda de cargo público de servidor estável.
Errada, porque a sentença judicial pode sim determinar a perda do cargo público, inclusive em hipóteses previstas na Constituição e no regime jurídico aplicável.
- B)A sentença judicial com trânsito em julgado é causa de perda de cargo público de servidor estável.
Certa, porque a sentença judicial com trânsito em julgado que determine a perda do cargo é causa válida de perda do cargo público.
- C)A sentença pode determinar a perda do cargo de João devido a ele não ser servidor estável.
Errada, porque a possibilidade de perda do cargo por sentença judicial não depende de o servidor ser ou não estável.
- D)O servidor público apenas adquire estabilidade após 06 anos de efetivo exercício.
Errada, porque a estabilidade não surge após 6 anos; a regra geral é prazo menor previsto na Constituição e na legislação aplicável.
- E)O servidor estável apenas perde o cargo público através de processo administrativo, e não através de sentença judicial.
Errada, porque a perda do cargo não ocorre apenas por processo administrativo, podendo também decorrer de sentença judicial transitada em julgado.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a perda do cargo público por decisão judicial. No regime jurídico dos servidores, a estabilidade não transforma o cargo em “inquebrável”; ela só faz com que a perda do cargo siga as hipóteses legais, com mais proteção ao servidor. Entre essas hipóteses, está a sentença judicial transitada em julgado que determine a perda do cargo. Ou seja: se houve condenação criminal definitiva e o juiz expressamente decretou a perda do cargo, isso produz esse efeito jurídico. Não importa, para essa pergunta, discutir se João já era estável ou não: o enunciado já traz a ordem judicial de perda do cargo, e esse é o dado decisivo. A lógica é bem parecida com a regra constitucional aplicada aos servidores públicos em geral: o cargo pode ser perdido por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo disciplinar com garantia de defesa, ou por avaliação periódica, conforme o caso e a lei. Aqui, a banca quer que você reconheça a via judicial como causa válida de desligamento. Então, o gabarito é a letra B porque a sentença judicial com trânsito em julgado, quando determina a perda do cargo, é fundamento legítimo para a exoneração do servidor estável. Em prova, desconfie das alternativas que tentam limitar a perda do cargo só ao processo administrativo, como se o Judiciário ficasse de mãos atadas.