Sobre os temas tratados pelo Decreto Municipal nº 20.473/2020 e pela Lei Municipal nº 13.051/2022, o parcelamento de créditos e a transação e dação em pagamento, respectivamente, assinale a alternativa correta.
- A)A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) poderá conceder parcelamento de ofício, como forma de complementar suas ações de cobrança, em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Errada, porque a redação não corresponde ao decreto e trata o parcelamento de ofício de forma genérica, sem respeitar exatamente as hipóteses e condições legais previstas.
- B)A data de vencimento da primeira parcela ocorrerá no mês da assinatura do Termo de Parcelamento, em até 3 dias úteis, e estará nele indicada, vencendo as demais no último dia com expediente bancário de cada mês e considerando-se efetivado o parcelamento pelo pagamento da primeira parcela.
Certa, pois reproduz a disciplina do Decreto Municipal nº 20.473/2020 sobre o vencimento da primeira parcela, o vencimento das demais e o momento em que o parcelamento se considera efetivado.
- C)O não pagamento da primeira parcela na data indicada implicará o cancelamento do parcelamento e do seu termo.
Errada, porque o cancelamento não decorre automaticamente, por essa simples forma, apenas do não pagamento da primeira parcela na data indicada.
- D)Os créditos abrangidos pela transação serão extintos no momento da assinatura do respectivo termo.
Errada, porque a transação não extingue os créditos no momento da assinatura do termo; a extinção depende do cumprimento das condições pactuadas.
- E)Pode ser dispensada a avaliação do bem ou bens ofertados na dação em pagamento quando esses estiverem livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
Errada, porque a dação em pagamento exige avaliação do bem ofertado, não sendo dispensada apenas por estar livre e desembaraçado de ônus.
Gabarito: B
Essa questão mistura dois institutos parecidos, mas que funcionam de jeito diferente: parcelamento de créditos, no Decreto Municipal nº 20.473/2020, e transação e dação em pagamento, na Lei Municipal nº 13.051/2022. Em prova, a banca adora trocar um detalhe pequeno de prazo, efeito jurídico ou condição de validade, porque é aí que muita gente escorrega. No parcelamento, o ponto-chave é o vencimento da primeira parcela e a forma de comprovação do acordo. Pelo Decreto, a primeira parcela vence no mês da assinatura do Termo de Parcelamento, em até 3 dias úteis, e isso deve constar no próprio termo. As demais parcelas vencem no último dia com expediente bancário de cada mês. Além disso, o parcelamento só se considera efetivado com o pagamento da primeira parcela. Ou seja: a alternativa B está correta porque reproduz exatamente essa lógica temporal e formal do decreto. Se você memorizar a ideia central, fica fácil: assinou, a primeira parcela vem logo em seguida, e o acordo só “ganha vida” quando a primeira parcela é paga. O resto é disciplina do calendário, que a banca usa para testar atenção. Já na transação, a extinção do crédito não ocorre na assinatura do termo, e na dação em pagamento a regra é a avaliação do bem ofertado, não uma dispensa automática por ele estar livre de ônus. Então a prova cobra menos teoria bonita e mais leitura fina do texto legal.