Em matéria de segurança em obras públicas, “o caminho devidamente protegido, parte da rota de fuga, a ser percorrido pelo usuário de uma edificação em caso de sinistro, até atingir a via pública ou espaço aberto protegido em comunicação com a mesma”, segundo o Código de Obras do Município, Art. 3, refere-se ao(à):
- A)Acesso coberto.
Errada, porque acesso coberto é uma passagem protegida, mas não é a definição de rota de fuga para evacuação em caso de sinistro.
- B)Abertura.
Errada, porque abertura é um termo genérico de construção e não descreve o caminho seguro de saída da edificação.
- C)Saída de emergência.
Certa, pois o enunciado define o percurso protegido usado para evacuação até a via pública ou espaço aberto seguro, que é a saída de emergência.
- D)Área de serviço.
Errada, porque área de serviço é um ambiente funcional da edificação e não um elemento de segurança contra sinistro.
- E)Parapeito.
Errada, porque parapeito é um elemento de proteção em bordas e não tem relação com rota de fuga.
Gabarito: C
A questão cobra um conceito básico de segurança nas edificações: a definição de rota de fuga. Em obras e prédios, a legislação costuma trazer termos muito parecidos, então a banca adora trocar um nome por outro para ver se você está atento ao detalhe. Aqui, o enunciado descreve exatamente o percurso protegido usado para evacuação em caso de sinistro, até a pessoa alcançar a via pública ou um espaço aberto seguro. No Código de Obras do Município de Paraí, esse conceito corresponde à saída de emergência. Em linguagem simples, é o caminho preparado para permitir a retirada segura dos ocupantes quando há incêndio, desabamento ou outra situação de risco. Ou seja, não é qualquer acesso da edificação: precisa ser um trajeto de escape, devidamente protegido. Por isso, o gabarito é a letra C. A descrição do enunciado bate com a ideia de rota de fuga protegida, típica da saída de emergência, e não com elementos construtivos comuns do prédio. Em matéria de segurança contra sinistro, o foco é permitir evacuação rápida e segura, sem improviso e sem suspense de filme de terror. Se você lembrar dessa lógica, já elimina as alternativas que falam de partes arquitetônicas genéricas, porque elas não têm função de evacuação. A banca FUNDATEC costuma cobrar a literalidade da norma municipal, então vale decorar os termos do Código de Obras, especialmente os que tratam de segurança e proteção da edificação.