Com base na Lei Complementar nº 074/2022, que trata sobre a estrutura administrativa do Município de Bagé, são critérios adotados para a promoção por merecimento, EXCETO:
- A)Idoneidade moral.
Correta, porque idoneidade moral é um critério compatível com promoção por merecimento.
- B)Bravura.
Errada, porque bravura não é critério de merecimento, mas sim um atributo ligado a situação excepcional e distinta.
- C)Pontualidade.
Correta, porque pontualidade é um indicador típico de assiduidade e disciplina no trabalho.
- D)Dedicação ao serviço.
Correta, porque dedicação ao serviço integra a avaliação de desempenho do servidor.
- E)Cursos concluídos.
Correta, porque cursos concluídos valorizam a capacitação e o aprimoramento profissional.
Gabarito: B
A promoção por merecimento, em regra, olha para o desempenho funcional do servidor e para qualidades que mostram evolução no trabalho, como comportamento, responsabilidade e capacitação. Em leis de carreira, isso costuma aparecer em critérios como idoneidade moral, pontualidade, dedicação ao serviço e cursos concluídos, porque tudo isso conversa com a ideia de merecimento no serviço público. A sacada da questão está em não confundir promoção por merecimento com promoção por bravura. Bravura não é um critério de mérito cotidiano, ligado ao desenvolvimento profissional do servidor, mas sim algo excepcional, associado a atos de coragem em situações específicas. Por isso, a alternativa B é a exceção. Se a lei lista critérios para promoção por merecimento, bravura foge completamente dessa lógica e entra em outra categoria de valorização funcional. Na prática, a banca gosta de testar justamente essa confusão entre mérito e bravura, então vale guardar a lógica: merecimento mede desempenho e qualificação; bravura mede heroísmo funcional, quando previsto em norma própria.