Segundo o Regime de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre, a perda da condição de segurado do referido regime ocorrerá nas seguintes hipóteses, EXCETO:
- A)Exoneração.
Correta: a exoneração rompe o vínculo com a Administração e, por isso, leva à perda da condição de segurado.
- B)Falecimento.
Correta: com o falecimento, a condição de segurado se encerra por motivo óbvio, já que a pessoa deixa de existir como sujeito de direitos.
- C)Demissão.
Correta: a demissão também extingue o vínculo funcional e, assim, acarreta a perda da condição de segurado.
- D)Disponibilidade remunerada.
Errada: a disponibilidade remunerada não faz o servidor perder a condição de segurado, porque ele permanece vinculado ao regime.
- E)Cassação de aposentadoria.
Correta: a cassação de aposentadoria desfaz a situação previdenciária antes protegida e afeta a condição de segurado.
Gabarito: D
No Regime de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre, a perda da condição de segurado acontece quando o vínculo que sustenta a filiação ao regime termina, como na exoneração, demissão e até na cassação da aposentadoria, além do falecimento, que evidentemente encerra a condição pessoal do segurado. A lógica é simples: acabou o vínculo funcional ou a situação previdenciária protegida, o segurado deixa de integrar o regime. Já a disponibilidade remunerada não rompe esse vínculo; ao contrário, o servidor continua vinculado ao regime, apenas afastado do exercício, com manutenção da proteção previdenciária. Por isso, a alternativa incorreta é a D, pois disponibilidade remunerada não gera perda da condição de segurado.