Proposta ação de indenização em relação ao Município de Balneário Pinhal, o magistrado recebeu a petição inicial e designou audiência de conciliação ou mediação. Nenhuma das partes compareceu na audiência, tendo o magistrado fixado multa de 2% sobre o valor da causa a cada uma das partes. Nesta hipótese:
- A)Considerando que nenhuma das partes compareceu à audiência, não é devida a fixação de multa.
Errada, porque a ausência injustificada na audiência pode sim gerar multa, não importa se nenhuma das partes compareceu.
- B)Houve equívoco do magistrado, pois a multa deveria ser direcionada aos advogados das partes.
Errada, pois a penalidade não é dirigida aos advogados, mas à parte que deixou de comparecer sem justificativa.
- C)O valor obtido com o pagamento das multas será revertido em favor do Estado do Rio Grande do Sul.
Certa, porque o valor da multa é revertido ao Estado do Rio Grande do Sul, conforme a regra aplicável ao caso.
- D)O valor obtido com o pagamento das multas será revertido em favor de um fundo de direitos difusos.
Errada, porque o produto da multa não é destinado a fundo de direitos difusos nesta hipótese.
- E)Houve excesso no valor da multa, que deveria ser de, no máximo, 1% do valor da causa.
Errada, porque a multa de 2% está dentro do limite legal, não havendo excesso para reduzir a 1%.
Gabarito: C
Aqui a lógica é bem parecida com a do CPC: se a parte, sem justificativa, não comparece à audiência de conciliação ou mediação, pode haver multa de até 2% sobre o valor da causa. O ponto importante da questão não é o percentual, porque 2% está dentro do limite legal, mas sim o destino desse dinheiro. No caso cobrado, o enunciado trata de ação contra o Município de Balneário Pinhal e a regra aplicável indica que o valor arrecadado com a multa não fica com a parte contrária nem vai para o advogado. Ele é revertido ao Estado do Rio Grande do Sul. Ou seja: o magistrado não errou por ter fixado a multa de 2% para cada parte, porque a sanção é compatível com a disciplina da audiência de conciliação. O erro, se houvesse, estaria no destinatário da multa? Não, na verdade o gabarito mostra que o destino está correto: o montante vai para o Estado. Em prova, vale guardar a ideia central: faltou à audiência sem justificativa, pode multar; e a multa tem destino legal específico. Aqui, a banca quis testar se você sabia separar o valor da multa de sua destinação. E é justamente por isso que a alternativa C está correta.