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Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Proposta ação de indenização em relação ao Município de Balneário Pinhal, o magistrado recebeu a petição inicial e designou audiência de conciliação ou mediação. Nenhuma das partes compareceu na audiência, tendo o magistrado fixado multa de 2% sobre o valor da causa a cada uma das partes. Nesta hipótese:

Gabarito: C

Aqui a lógica é bem parecida com a do CPC: se a parte, sem justificativa, não comparece à audiência de conciliação ou mediação, pode haver multa de até 2% sobre o valor da causa. O ponto importante da questão não é o percentual, porque 2% está dentro do limite legal, mas sim o destino desse dinheiro. No caso cobrado, o enunciado trata de ação contra o Município de Balneário Pinhal e a regra aplicável indica que o valor arrecadado com a multa não fica com a parte contrária nem vai para o advogado. Ele é revertido ao Estado do Rio Grande do Sul. Ou seja: o magistrado não errou por ter fixado a multa de 2% para cada parte, porque a sanção é compatível com a disciplina da audiência de conciliação. O erro, se houvesse, estaria no destinatário da multa? Não, na verdade o gabarito mostra que o destino está correto: o montante vai para o Estado. Em prova, vale guardar a ideia central: faltou à audiência sem justificativa, pode multar; e a multa tem destino legal específico. Aqui, a banca quis testar se você sabia separar o valor da multa de sua destinação. E é justamente por isso que a alternativa C está correta.

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