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Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Maria, ambientalista com destacada atuação no Município de Niterói, solicitou que Ana, colaboradora voluntária e de caráter temporário, realizasse uma análise detida de alguns fatores relacionados à denominada “Zona de Amortecimento (ZA)”. Ao se inteirar sobre o sentido da referida expressão, Ana concluiu, corretamente, que ela se refere:

Gabarito: B

A “Zona de Amortecimento” é um conceito clássico do Direito Ambiental ligado às unidades de conservação. Pela Lei do SNUC (Lei 9.985/2000, art. 2º, XVIII), ela é o entorno da unidade de conservação, onde as atividades humanas precisam obedecer a normas e restrições específicas para reduzir impactos sobre a área protegida. Em outras palavras: é uma espécie de “cinturão de proteção” da unidade, para que o que acontece fora não bagunce o que está dentro. A lógica é simples e bem cobrada em prova: dentro da unidade de conservação há regras próprias; no entorno, também pode haver limitação de uso, justamente porque a influência externa pode comprometer a preservação. Não é uma área intocável por si só, mas é uma área juridicamente sensível. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve exatamente o entorno de uma unidade de conservação, sujeito a parâmetros e restrições para compatibilizar o uso humano com a proteção ambiental. As demais alternativas falam de outros institutos ambientais, como área de ocupação especial, parâmetros urbanísticos, ou área de preservação permanente, mas não de zona de amortecimento.

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