O processo legislativo municipal se refere ao conjunto de procedimentos e etapas pelos quais as leis e normas são criadas, discutidas e aprovadas em âmbito municipal, ou seja, no nível das prefeituras e câmaras municipais das cidades brasileiras. Esse processo é fundamental para a elaboração de normas que regulam questões locais e afetam diretamente a vida dos cidadãos em seus municípios. Em relação ao processo legislativo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo – Lei nº 4637/2018, assinale a afirmativa correta.
- A)As proposições encaminhadas pelo Poder Executivo, para apreciação do Poder Legislativo, poderão ser acompanhadas de cópias digitalizadas armazenadas em mídia removível ou por meio virtual, para sua regular tramitação.
Errada, porque a norma não trata a tramitação de proposições do Executivo dessa forma genérica com cópias digitalizadas em mídia removível ou por meio virtual como requisito de regular processamento.
- B)O Presidente do Poder Legislativo, verificadas as condições de admissibilidade dos projetos de iniciativa popular, poderá negar seu seguimento, devendo encaminhá-los às comissões competentes, adotado o procedimento legislativo regulado por esta Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.
Errada, porque o Presidente não pode negar seguimento a projeto de iniciativa popular quando preenchidos os requisitos de admissibilidade; a proposta deve seguir a tramitação prevista.
- C)A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer Vereador, à Mesa Diretora ou a qualquer Comissão Permanente ou Temporária Especial do Poder Legislativo, ao Prefeito e aos cidadãos, que a exercerão sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do eleitorado municipal.
Errada, porque a iniciativa popular não se faz por "moção articulada" nesses termos e o percentual indicado não corresponde ao previsto na Lei Orgânica.
- D)O Presidente do Poder Legislativo poderá, de ofício, ou se requerido pela maioria dos Vereadores, não designar Ordem do Dia, por número limitado de seis sessões sequenciais ou intercaladas, para prover discussões de matérias de alta complexidade e/ou de grande impacto aos servidores públicos municipais ou à sociedade, antes da deliberação das respectivas matérias.
Certa, porque a Lei Orgânica permite ao Presidente do Legislativo, de ofício ou por requerimento da maioria dos Vereadores, deixar de designar a Ordem do Dia por até 6 sessões para aprofundar o debate de matérias relevantes.
Gabarito: D
O processo legislativo municipal é o caminho formal para transformar uma ideia em norma: proposta, discussão, votação e, quando cabível, sanção ou promulgação. Na Lei Orgânica, esse caminho vem bem amarrado para evitar improviso e garantir que ninguém tente “empurrar” projeto no susto. É o básico da vida legislativa, só que com prazo, forma e competência certinhos. Nesta questão, a alternativa correta é a D porque reproduz a regra da Lei Orgânica de Nova Friburgo sobre a possibilidade de o Presidente do Poder Legislativo deixar de designar Ordem do Dia, de ofício ou por provocação da maioria dos Vereadores, por até 6 sessões sequenciais ou intercaladas, para permitir discussão mais aprofundada de matérias complexas ou de grande impacto. A lógica é simples: antes de votar algo que mexe muito com a cidade ou com os servidores, a Casa pode ganhar um tempo para maturar o debate. As demais alternativas misturam conceitos ou criam exigências que não batem com a Lei Orgânica. Em prova de legislação local, a banca gosta desse truque: troca um detalhe de competência, inventa uma condição formal ou exagera um requisito, e pronto, a frase parece bonita, mas cai no detalhe. Então, quando você ler enunciados sobre processo legislativo municipal, procure sempre três coisas: quem pode propor, quem pode conduzir a tramitação e quais são os limites formais previstos na norma local. Aqui, foi exatamente esse detalhe da Ordem do Dia que matou a questão e confirmou o gabarito.