O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais. Seus requisitos, prazos e procedimento estão previstos no Estatuto do Servidor de Nova Friburgo – Lei Municipal nº 1.470/1979. Sobre as disposições contidas no Estatuto do Servidor, sobre o processo administrativo disciplinar pode-se afirmar, EXCETO:
- A)A determinação de abertura de processo é de competência do Prefeito Municipal, que designará uma comissão composta por funcionários estáveis e indicará seu presidente.
Certa, porque a instauração do PAD é atribuída ao Prefeito Municipal, com comissão formada por servidores estáveis e presidida por um deles.
- B)Após a lavratura do termo de instrução, será feita a citação do indiciado, para apresentação de defesa no prazo de dez dias. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo de defesa será comum e de vinte dias. No caso de revelia, será designado ex-officio pelo Presidente da Comissão, um funcionário efetivo para se incumbir da defesa do acusado.
Certa, porque após a instrução o indiciado é citado para defesa, com prazo individual de 10 dias, prazo comum de 20 dias quando houver vários indiciados e defesa dativa em caso de revelia.
- C)O inquérito deverá ser concluído no prazo de noventa dias, contados da publicação do ato de designação da comissão, podendo ser prorrogado, sucessivamente, por período de trinta dias, nos casos de força maior, a juízo do Prefeito Municipal, até o máximo de cento e cinquenta dias. A não observância desses prazos acarretará em nulidade do processo administrativo.
Errada, porque o atraso no prazo do inquérito não gera nulidade automática do PAD; a banca exagerou a consequência jurídica do descumprimento do prazo.
- D)Concluída a fase de defesa, a comissão remeterá o processo ao Secretário de Administração, acompanhado de relatório onde será aduzida toda matéria de fato que concluirá pela inocência ou responsabilidade do indiciado. A comissão indicará, ainda, as disposições legais que entender transgredidas e a pena que julga cabível. Recebido o processo com o relatório final, o Prefeito Municipal proferirá julgamento no prazo de vinte dias.
Certa, porque o relatório final vai à autoridade competente para julgamento, com indicação dos fatos, da conclusão sobre responsabilidade e da pena cabível, seguindo o rito disciplinar.
Gabarito: C
No processo administrativo disciplinar, a Administração investiga a falta funcional com regras próprias de instauração, defesa, instrução e julgamento. A ideia é simples: apurar com seriedade, mas sem transformar o processo num labirinto sem saída para o servidor. No Estatuto do Servidor de Nova Friburgo, a comissão é designada para conduzir o PAD, há prazo para defesa, relatório final e julgamento pela autoridade competente. O ponto central da questão está no item C. Ele erra ao afirmar que o descumprimento dos prazos do inquérito gera nulidade automática do processo. Em regra, prazos processuais administrativos têm natureza ordenatória, e a nulidade não costuma ser presumida sem demonstração de prejuízo. Então, atraso pode até gerar responsabilidade ou irregularidade, mas não nulidade por simples passagem do tempo. As demais alternativas descrevem a lógica do procedimento disciplinar prevista no Estatuto: instauração por autoridade competente, comissão com servidores estáveis, citação do indiciado, defesa, relatório e julgamento pela chefia do Executivo ou autoridade indicada. Ou seja, o enunciado pede a exceção, e ela está justamente na radicalização da consequência do prazo em C. Em prova de banca, fique atento quando aparecer a expressão "acarreta nulidade" ligada a prazo. Muitas vezes a banca exagera o efeito jurídico para testar se voce confunde irregularidade com nulidade automática.