Determinado projeto de lei foi aprovado no âmbito da Câmara de Vereadores de Miracema e seguiu para o gabinete do prefeito para fins de apreciação. Dentre as disposições a seguir, assinale a INCORRETA de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal.
- A)O prefeito pode exercer veto ao projeto por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Certa: o prefeito pode vetar o projeto por inconstitucionalidade ou por contrariar o interesse público.
- B)Se houver veto do prefeito, este não será definitivo, de modo que poderá ser rejeitado pelo Poder Legislativo.
Certa: o veto não é definitivo, pois pode ser apreciado e rejeitado pelo Poder Legislativo.
- C)O silêncio do prefeito no prazo de quinze dias úteis importará sanção, assim compreendida como a discordância com relação ao teor do projeto.
Errada: o silêncio do prefeito no prazo de quinze dias úteis importa sanção, e não discordância com o projeto.
- D)Caso o prefeito decida pelo veto parcial ao projeto, este somente poderá abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Certa: o veto parcial só pode abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Gabarito: C
Quando a Câmara aprova um projeto de lei, ele segue para o prefeito para sancionar ou vetar. Em regra, o prefeito pode vetar por dois motivos: porque entende que o projeto contraria a Constituição ou porque ele fere o interesse público. Isso é o veto jurídico e o veto político, bem conhecidos no processo legislativo municipal. Se houver veto, ele não fecha a questão sozinho. O Legislativo pode analisar esse veto e, conforme a Lei Orgânica, rejeitá-lo. Ou seja: o veto é uma trava provisória, não uma porta blindada. O ponto mais cobrado aqui é o prazo do prefeito. Se ele ficar em silêncio por quinze dias úteis, ocorre sanção tácita, isto é, o projeto é considerado sancionado. Sanção, aqui, não significa discordância; significa exatamente o oposto: aprovação por falta de manifestação no prazo. Por isso, a letra C está errada. Ela troca o sentido da sanção e ainda tenta inverter a lógica do processo legislativo. Em prova, esse tipo de inversão é clássico: o texto usa um prazo correto, mas embaralha o efeito jurídico para ver se você cai na armadilha.