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Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Maria, servidora lotada em determinada repartição tributária do Município de Niterói, foi incumbida por seu superior hierárquico de realizar a comunicação de certo ato praticado no âmbito do processo administrativo tributário. Foi corretamente informado a Maria que essa comunicação:

Gabarito: A

No processo administrativo tributário, a forma de comunicação dos atos não é uma “receita única” e engessada. A regra busca dar ciência ao sujeito passivo do jeito mais adequado e eficiente, sem transformar o processo em uma caça ao papel timbrado. Por isso, a legislação municipal admite, entre outras formas, a comunicação por meio eletrônico, quando houver previsão e utilização do domicílio tributário eletrônico do contribuinte. No caso de Niterói, a lógica acompanha a modernização da administração tributária: se o sujeito passivo está cadastrado e apto a receber comunicações no domicílio tributário eletrônico, essa é uma forma válida de ciência. Em termos práticos, isso vale como comunicação oficial, com efeitos jurídicos, sem depender de papel, carimbo ou sedução do correio. As alternativas que falam em exclusividade de meio pessoal, publicação obrigatória em diário oficial, edital em jornal de grande circulação ou via postal como regra absoluta estão erradas porque o sistema não é tão rígido. Esses meios podem até aparecer em hipóteses específicas, mas não como fórmula única e obrigatória em toda situação. Assim, o gabarito é a letra A, porque a comunicação pode ser feita por envio para o domicílio tributário eletrônico do sujeito passivo, que é meio válido e previsto para dar ciência dos atos do processo administrativo tributário.

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