Em razão da declaração de desnecessidade do cargo de provimento efetivo que ocupava no âmbito do Poder Executivo do Município de Niterói, Maria foi posta em disponibilidade. Após alguns meses, foi comunicada da existência de cargo vago, de natureza e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, o que acarretaria o seu retorno ao serviço ativo. Considerando os termos dessa narrativa, ocorreu, em relação a Maria:
- A)o acesso;
Errada, porque acesso é a forma de provimento ligada à ascensão funcional em outra carreira ou classe, e não ao retorno de quem estava em disponibilidade.
- B)a reversão;
Errada, porque reversão é o retorno do aposentado à atividade, o que não aconteceu com Maria.
- C)a reintegração;
Errada, porque reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo após invalidade de sua demissão, hipótese diferente da narrativa.
- D)a readaptação;
Errada, porque readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com limitações físicas ou mentais, e não o retorno por disponibilidade.
- E)o aproveitamento.
Certa, porque aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço ativo em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.
Gabarito: E
Quando o servidor efetivo fica em disponibilidade, ele não está aposentado nem desligado de vez: ele apenas fica sem exercício porque o cargo foi extinto ou declarado desnecessário. Se depois surgir vaga compatível com seu cargo e vencimentos, a Administração deve colocá-lo de volta em atividade. Esse retorno chama-se aproveitamento. No Estatuto do Município de Niterói, a lógica é essa: servidor em disponibilidade pode ser aproveitado em cargo compatível, e é exatamente o que aconteceu com Maria.