O Município de Niterói tem a possibilidade de fazer transação quanto a créditos tributários e não tributários. Os benefícios que podem ser contemplados por essa transação são:
- A)parcelamento sem substituição das garantias;
Errada, porque parcelamento sem substituição das garantias não é o benefício típico descrito para a transação nesses termos.
- B)concessão de descontos para qualquer crédito tributário;
Errada, porque não existe concessão de descontos para qualquer crédito tributário de forma irrestrita.
- C)oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, com exceção da moratória;
Errada, porque a transação pode prever prazos e formas especiais de pagamento, mas a alternativa erra ao excluir a moratória como se fosse vedação absoluta nesse contexto.
- D)possibilidade de transação de créditos que já tenham sido objeto de transação rescindida no último ano;
Errada, porque a transação não é liberada para créditos que já tiveram transação rescindida no último ano, já que isso afronta a lógica de reiteração do benefício.
- E)concessão de descontos apenas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Certa, porque a legislação limita a concessão de descontos aos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Gabarito: E
A transação tributária e não tributária é um instrumento de solução negociada do crédito, pensado para facilitar a recuperação do que o Município tem a receber sem virar “promoção de liquidação geral”. No Município de Niterói, essa transação pode envolver concessões, mas com limites bem amarrados pela lei local, principalmente quando o assunto é desconto sobre o valor devido. O ponto central da questão é este: não basta existir dívida para que haja abatimento. A legislação municipal restringe a concessão de descontos aos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A lógica é simples: o Município aceita abrir mão de parte do crédito quando a chance de recebimento integral é baixa, buscando ao menos recuperar uma parcela do valor. Por isso, o gabarito é a letra E. Se o crédito é facilmente recuperável, a regra não autoriza desconto amplo e livre, porque isso feriria a finalidade da transação e o interesse público na arrecadação. Em outras palavras: transação não é perdão automático, é acordo com critério. Esse desenho é compatível com a lógica da legislação tributária e com a prática administrativa de cobrança: quanto maior a dificuldade de recuperação, maior a flexibilidade negocial. Em prova, sempre desconfie de alternativas que transformam transação em benefício genérico para qualquer dívida, porque a banca costuma cobrar justamente essa limitação.