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Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

No contexto de política pública de meio ambiente do Município de Niterói, observe as atribuições a seguir. I. Fiscalizar e avaliar a realização e a regularidade dos processos de avaliação do impacto ambiental e o controle das obras, atividades ou instalações potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente natural e antrópico, bem como formular exigências suplementares julgadas necessárias e ainda cobrar dos órgãos competentes o monitoramento e controle ambiental adequados; II. Fixar diretrizes prioritárias ou emergenciais para aplicação de recursos do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, acompanhando e fiscalizando sua aplicação. De acordo com o texto legal do Código Ambiental de Niterói, as atribuições acima descritas cabem, respectivamente, aos seguintes órgãos normativos, fiscalizadores e de assessoramento:

Gabarito: B

A questao cobra a distribuicao de competencias dentro do sistema ambiental municipal de Niteroi. Em temas de meio ambiente, o Municipio costuma dividir as funcoes entre orgaos executivos, tecnicos e colegiados, e a banca adora trocar um pelo outro para ver se voce presta atencao. Aqui, a chave esta em perceber que as duas atribuicoes descritas sao tipicas de um orgao colegiado normativo e consultivo, e nao de uma secretaria executiva isoladamente. No item I, a ideia de fiscalizar, avaliar processos de impacto ambiental, exigir medidas suplementares e cobrar monitoramento ambiental se encaixa no papel de acompanhamento e controle do Conselho Municipal de Meio Ambiente, previsto no Codigo Ambiental local como orgao de assessoramento e fiscalizacao. No item II, fixar diretrizes prioritarias ou emergenciais para o Fundo Municipal de Conservacao Ambiental, alem de acompanhar e fiscalizar sua aplicacao, tambem e funcao classica desse mesmo conselho, que delibera sobre a politica de uso dos recursos ambientais. Por isso, o gabarito e a letra B: tanto a atribuicao do item I quanto a do item II cabem ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o orgao executivo, importante na pratica, mas nao e ela que assume, nesse recorte, as atribuicoes normativas e de deliberaçao mencionadas no enunciado. Em prova, quando aparecerem expressões como fixar diretrizes, acompanhar, fiscalizar e orientar politicas do fundo, pense primeiro no conselho. Em resumo: o enunciado misturou atribuicoes de controle e de definicao de diretrizes, mas ambas permanecem na esfera do Conselho Municipal de Meio Ambiente segundo a logica do Codigo Ambiental de Niteroi.

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