Determinado vereador do Município de Niterói apresentou projeto de lei dispondo sobre a criação de cargos no âmbito do Poder Executivo e a fixação da respectiva remuneração. Considerando o processo legislativo estabelecido na Lei Orgânica do Município de Niterói, é correto afirmar que o referido vereador
- A)tem poder de iniciativa para apresentar o referido projeto de lei.
Errada, porque vereador não tem iniciativa para projeto que cria cargos no Poder Executivo e fixa remuneração, tema de iniciativa reservada ao Prefeito.
- B)não tem poder de iniciativa para apresentar o projeto de lei, que é privativo da Mesa Diretora.
Errada, porque a competência não é da Mesa Diretora, e sim do Prefeito Municipal, que é o titular da iniciativa nessa matéria.
- C)não tem poder de iniciativa para apresentar o projeto de lei, que é privativo do Prefeito Municipal.
Certa, pois a criação de cargos no Executivo e a fixação da remuneração são matérias de iniciativa privativa do Prefeito Municipal.
- D)não tem poder de iniciativa para apresentar o projeto de lei, que é privativo de um terço dos vereadores.
Errada, porque iniciativa de um terço dos vereadores não substitui a reserva de iniciativa do Prefeito para esse tipo de projeto.
- E)não tem poder de iniciativa para apresentar o projeto de lei, mas o vício será suprido pela sanção do Prefeito Municipal.
Errada, porque a sanção do Prefeito não supre vício de iniciativa em matéria reservada, já que o defeito nasce na origem do projeto.
Gabarito: C
Em processo legislativo, nem todo vereador pode propor qualquer assunto. A regra é simples: quando o projeto mexe com a organização administrativa do Executivo, cria cargos, trata de remuneração de servidores ou altera estrutura de órgãos do Poder Executivo, a iniciativa costuma ser reservada ao Chefe do Executivo. Isso existe para evitar que o Legislativo invada a esfera de gestão do governo. No Município de Niterói, a Lei Orgânica segue essa lógica e reserva ao Prefeito a iniciativa de projeto de lei sobre criação de cargos no âmbito do Poder Executivo e fixação da respectiva remuneração. Então, se um vereador apresenta esse projeto, ele nasce com vício de iniciativa. E esse vício não é consertado pela sanção posterior do Prefeito, porque iniciativa reservada é matéria de competência exclusiva na origem do processo legislativo. Por isso o gabarito é a letra C.