Ao compulsar a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, Galileu verificou que, acerca da matéria atinente à organização da respectiva Administração Pública, é correto afirmar que:
- A)constituem a administração direta os órgãos com personalidade jurídica de direito público, integrantes da estrutura administrativa de qualquer dos Poderes do Município;
Errada, porque a administração direta é composta por órgãos sem personalidade jurídica própria, e não por órgãos com personalidade de direito público.
- B)a administração indireta não pode ser constituída por pessoas jurídicas de direito privado, pois é composta por autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
Errada, porque a administração indireta pode ser formada também por pessoas jurídicas de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista.
- C)as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital com direito a voto são patrimônio do Município e só poderão ser extintas, fundidas ou ter alienado o controle acionário mediante lei;
Certa, porque a Lei Orgânica protege essas estatais como patrimônio do Município e exige lei para extinção, fusão ou alienação do controle acionário.
- D)a prestação de serviços públicos poderá ser delegada a particular mediante concessão ou permissão, mas, nesse último caso, não será necessário procedimento licitatório, por se tratar de ato administrativo, formalizado mediante termo;
Errada, porque a permissão de serviço público também depende de licitação e não dispensa procedimento competitivo.
- E)a administração fundacional é constituída apenas pelas fundações públicas ou, eventualmente, pelas fundações de direito privado que venham a ser criadas após a edição da Lei Complementar exigida pela Constituição da República de 1988 para a definição de sua área de atuação.
Errada, porque a administração fundacional não se limita a essa formulação e a criação de fundação de direito privado exige observância do regime legal e constitucional aplicável.
Gabarito: C
A Administração Pública municipal, na Lei Orgânica, costuma ser cobrada com as definições clássicas de administração direta, indireta, fundacional e das entidades empresariais. A ideia central é simples: administração direta é formada pelos órgãos sem personalidade jurídica própria, enquanto a indireta reúne entidades com personalidade jurídica, como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. No caso do Município do Rio de Janeiro, a Lei Orgânica trata essas entidades com bastante cuidado, especialmente quando o Município é controlador do capital. O ponto mais cobrado é que as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital com direito a voto integram o patrimônio municipal. Por isso, não podem ser simplesmente desfeitas ou alienadas ao sabor do vento administrativo: a extinção, a fusão e a alienação do controle acionário dependem de lei. É a forma de o legislador municipal colocar uma trava política e jurídica em operações relevantes. Por que a letra C está correta? Porque ela reproduz essa lógica de proteção do patrimônio público municipal e condiciona mudanças estruturais dessas empresas à autorização legal. Isso está em sintonia com a disciplina constitucional da administração indireta e com o regime das estatais, em que o controle público não pode ser tratado como detalhe burocrático. Aqui, a banca quis testar se você sabe que essas entidades não são apenas pessoas jurídicas aleatórias, mas patrimônio do Município sob disciplina especial. Já as demais alternativas misturam conceitos: administração direta não tem personalidade jurídica; a indireta pode sim incluir pessoas jurídicas de direito privado; concessão e permissão de serviço público exigem licitação; e fundação pública não se confunde com qualquer fundação de direito privado criada sem o devido enquadramento legal. É aquele tipo de questão em que a banca joga definições parecidas para ver quem escorrega no verbo e na natureza jurídica.