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Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Ao compulsar a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, Galileu verificou que, acerca da matéria atinente à organização da respectiva Administração Pública, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A Administração Pública municipal, na Lei Orgânica, costuma ser cobrada com as definições clássicas de administração direta, indireta, fundacional e das entidades empresariais. A ideia central é simples: administração direta é formada pelos órgãos sem personalidade jurídica própria, enquanto a indireta reúne entidades com personalidade jurídica, como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. No caso do Município do Rio de Janeiro, a Lei Orgânica trata essas entidades com bastante cuidado, especialmente quando o Município é controlador do capital. O ponto mais cobrado é que as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital com direito a voto integram o patrimônio municipal. Por isso, não podem ser simplesmente desfeitas ou alienadas ao sabor do vento administrativo: a extinção, a fusão e a alienação do controle acionário dependem de lei. É a forma de o legislador municipal colocar uma trava política e jurídica em operações relevantes. Por que a letra C está correta? Porque ela reproduz essa lógica de proteção do patrimônio público municipal e condiciona mudanças estruturais dessas empresas à autorização legal. Isso está em sintonia com a disciplina constitucional da administração indireta e com o regime das estatais, em que o controle público não pode ser tratado como detalhe burocrático. Aqui, a banca quis testar se você sabe que essas entidades não são apenas pessoas jurídicas aleatórias, mas patrimônio do Município sob disciplina especial. Já as demais alternativas misturam conceitos: administração direta não tem personalidade jurídica; a indireta pode sim incluir pessoas jurídicas de direito privado; concessão e permissão de serviço público exigem licitação; e fundação pública não se confunde com qualquer fundação de direito privado criada sem o devido enquadramento legal. É aquele tipo de questão em que a banca joga definições parecidas para ver quem escorrega no verbo e na natureza jurídica.

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