Pedro, servidor do Município de Niterói, foi instado por seu superior hierárquico a organizar determinados projetos urbanos conforme a macrozona a que se referiam. Após realizar as pesquisas necessárias, João concluiu, corretamente, que a orientação recebida exigia que a referida organização fosse dividida em:
- A)duas macrozonas, a de Estruturação e Qualificação do Ambiente Urbano, e a de Proteção e Recuperação do Ambiente Natural;
Errada, porque a legislação de Niterói não prevê apenas duas macrozonas nessa divisão territorial.
- B)três macrozonas, a de Estruturação e Qualificação do Ambiente Urbano, a de Proteção e Recuperação do Ambiente Natural, e a do Ambiente Costeiro e Marinho;
Certa, pois o Plano Diretor de Niterói organiza o território em três macrozonas: urbana, natural e costeiro-marinha.
- C)quatro macrozonas, a de Organicidade e Equipamentos Urbanos, a de Proteção e Recuperação do Ambiente Natural, a do Ambiente Costeiro e Marinho, e a da Qualidade do Ar e Uso do Espaço Aéreo;
Errada, porque mistura nomes que não correspondem à classificação legal das macrozonas do município.
- D)cinco macrozonas, a de Estruturação e Qualificação do Ambiente Urbano, a de Organicidade e Equipamentos Urbanos, a de Proteção e Recuperação do Ambiente Natural, a do Ambiente Costeiro e Marinho, e a da Qualidade do Ar e Uso do Espaço Aéreo;
Errada, porque inclui categorias indevidas, como Organicidade e Equipamentos Urbanos e Qualidade do Ar e Uso do Espaço Aéreo, que não formam essa divisão.
- E)seis macrozonas, a de Estruturação e Qualificação do Ambiente Urbano, a de Organicidade e Equipamentos Urbanos, a de Proteção e Recuperação do Ambiente Natural, a do Meio Ambiente Renovável, a das Reservas Naturais Economicamente Exploráveis, e a da Qualidade do Ar e Uso do Espaço Aéreo.
Errada, porque acrescenta macrozonas inexistentes nessa estrutura normativa, como Meio Ambiente Renovável e Reservas Naturais Economicamente Exploráveis.
Gabarito: B
A questão cobra a organização territorial prevista na legislação urbanística de Niterói, especialmente o Plano Diretor, que divide o município em macrozonas para orientar o uso do solo e o planejamento urbano. A ideia é simples: antes de detalhar projetos e intervenções, a Administração precisa saber em qual grande “faixa” do território cada área se encaixa, porque cada uma recebe tratamento diferente. Isso evita misturar praia, área urbana consolidada e zonas de preservação como se fossem a mesma coisa, o que seria um festival de confusão urbanística. No caso de Niterói, a divisão correta é em três macrozonas: Estruturação e Qualificação do Ambiente Urbano, Proteção e Recuperação do Ambiente Natural, e Ambiente Costeiro e Marinho. Essa é a lógica do planejamento municipal: uma macrozona para a área urbana, outra para tutela ambiental terrestre e outra para o espaço costeiro e marítimo, que tem disciplina própria. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas inventam macrozonas que não correspondem à classificação legal do município, incluindo categorias que não aparecem nessa divisão oficial. Em prova, a banca costuma trocar nomes parecidos para testar se você decorou a lista exata ou só “chutou o espírito da lei”. Se você lembrar da tríade urbano, natural e costeiro-marinho, já mata esse tipo de questão com tranquilidade.