Determinado restaurante localizado no Município de Niterói, que possuía licença de funcionamento, ocupou parte do passeio do logradouro público, contínuo à área de sua propriedade, com a colocação de um conjunto de mesa e quatro cadeiras. Nos termos da narrativa e do Código de Posturas do Município de Niterói, a ocupação consistiu na colocação de
- A)um conjunto, de modo ilícito, pois não é admitida a ocupação do espaço público para satisfação do interesse privado.
Errada, porque a ocupação do passeio pode ser admitida pelo Código de Posturas, desde que observadas as regras e haja autorização municipal.
- B)um módulo e dependia de autorização da Secretaria Municipal competente.
Certa, pois a colocação de mesa e cadeiras caracteriza um módulo e a ocupação depende de autorização da Secretaria Municipal competente.
- C)um totem e dependia de autorização da Secretaria Municipal competente.
Errada, porque totem é elemento de identificação/publicidade, não a ocupação descrita no enunciado.
- D)um abrigo e dependia de autorização da Secretaria Municipal competente.
Errada, porque abrigo não corresponde ao conjunto de mesa e quatro cadeiras mencionado na questão.
- E)um parklet e não dependia de autorização específica.
Errada, porque parklet é outra hipótese de intervenção urbana e não se confunde com a simples colocação de mesas e cadeiras.
Gabarito: B
A questão explora a ocupação do passeio público por estabelecimento com licença de funcionamento, tema clássico do Código de Posturas de Niterói. Aqui, o ponto importante não é só saber que houve uso de área pública, mas identificar o nome jurídico dado ao tipo de ocupação descrito pela norma municipal. No caso, a colocação de um conjunto de mesa e quatro cadeiras sobre o passeio é tratada pelo Código de Posturas como um "módulo". Em outras palavras, a legislação municipal enquadra esse tipo de disposição de mobiliário externo em uma unidade padronizada de ocupação da calçada, e não como qualquer ocupação genérica ou livre. Além disso, essa ocupação não acontece automaticamente porque o restaurante tem licença de funcionamento. Ela depende de autorização da Secretaria Municipal competente, justamente porque envolve uso de bem público de forma privativa e controlada. Em prova, a FGV gosta de misturar a ideia de licença para funcionar com autorização para ocupar o passeio: são coisas diferentes. Por isso, o gabarito é a letra B: o enunciado descreve a colocação de um módulo, e essa instalação depende de autorização da autoridade municipal competente. Se a banca tentar te confundir com nomes mais "bonitos" ou com a ideia de que bastaria ter alvará, desconfie.