Pedro, funcionário público do Município de Niterói, sofreu uma sanção de repreensão, no último ano, por ter desobedecido a uma ordem direta do seu superior hierárquico. No curso do presente ano, voltou a praticar a mesma conduta. Ao fim do processo disciplinar, caso seja comprovada a prática da segunda infração disciplinar, Pedro, observados os requisitos exigidos, deve sofrer a sanção de
- A)cassação de benefícios por 30 dias.
Cassação de benefícios por 30 dias não é a sanção disciplinar adequada para essa hipótese no regime de Niterói.
- B)advertência pública.
Advertência pública não corresponde ao escalonamento previsto para reincidência de desobediência já punida anteriormente.
- C)repreensão.
Repreensão foi a sanção da primeira falta, mas a repetição da conduta exige medida mais grave.
- D)suspensão.
Correta: a reincidência da mesma conduta, após repreensão anterior, conduz à suspensão, observados os requisitos legais.
- E)demissão.
Demissão é pena excessiva para o caso narrado, pois a questão indica infração repetida, mas não a hipótese máxima de rompimento do vínculo.
Gabarito: D
A questão cobra a lógica clássica da progressão das sanções disciplinares no regime dos servidores de Niterói. Quando o servidor pratica uma infração leve, a punição pode ser mais branda, como a repreensão. Mas se ele repete a mesma conduta no período relevante, a lei tende a agravar a resposta disciplinar, porque a Administração considera a reincidência como sinal de que a advertência simples não funcionou. No caso narrado, Pedro já havia recebido repreensão no ano anterior por desobedecer ordem direta do superior hierárquico e voltou a fazer a mesma coisa no ano corrente. Essa repetição configura reincidência, e, observados os requisitos legais, a sanção deve ser mais severa do que a anterior. Por isso o gabarito é a letra D, suspensão. A lógica é: primeira infração, resposta mais branda; repetição da conduta, punição mais pesada. Em matéria disciplinar, a Administração não gosta de bater palma para erro repetido. A ideia está alinhada ao regime funcional municipal, em que a reincidência faz a penalidade subir de nível, especialmente quando a falta é a mesma e houve punição anterior eficazmente aplicada.