A Lei nº 2.378/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu, aponta que são provimentos de cargos públicos, EXCETO:
- A)Promoção
Correta como provimento, porque a promoção é forma clássica de movimentação funcional prevista no estatuto.
- B)Classificação
Errada, porque classificação não é forma de provimento de cargo público, mas termo ligado à organização ou enquadramento funcional.
- C)Readaptação
Correta como provimento, pois a readaptação é instituto estatutário que pode alterar a forma de ocupação do cargo conforme a lei.
- D)Reintegração
Correta como provimento, já que a reintegração é forma de retorno do servidor ao cargo por decisão administrativa ou judicial.
Gabarito: B
Em Direito Administrativo, "provimento" é o modo de preencher um cargo público com alguém que passe a ocupá-lo legitimamente. Em estatutos de servidores, normalmente aparecem formas clássicas como nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, entre outras previstas em lei local. Na Lei nº 2.378/1992, do Município de Nova Iguaçu, a questão cobra exatamente essa ideia: você precisa separar o que é provimento do que é outra providência administrativa. E aqui entra a armadilha: "classificação" não é forma de provimento de cargo público. Classificação costuma aparecer como organização interna, enquadramento, ordem ou distribuição de servidores, mas não como ingresso ou forma de preenchimento de cargo. Por isso o gabarito é a letra B. Já promoção, readaptação e reintegração são institutos típicos do regime jurídico estatutário e, no contexto da lei local, entram no rol de provimentos. Em prova, sempre vale lembrar: se a palavra fala em ocupar o cargo por um servidor em uma das hipóteses legais, cheira a provimento; se fala em organizar, enquadrar ou classificar, desconfie. Em resumo: o erro da banca está em misturar um termo de organização funcional com um instituto de provimento. A leitura atenta do estatuto resolve a questão sem drama.