A Câmara Municipal de Nova Iguaçu recebeu um projeto de lei ordinária de iniciativa popular. Durante a análise preliminar, alguns vereadores questionaram a legitimidade do projeto. Com base na Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu e, ainda, considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta quanto à legitimidade e tramitação de projetos de lei de iniciativa popular.
- A)O projeto de lei só será válido se for aprovado previamente por comissão especial da Câmara.
Errada, porque a iniciativa popular não depende de aprovação prévia por comissão especial para ser válida.
- B)O projeto de lei é inválido, pois somente o prefeito pode subscrever propostas de leis de iniciativa popular.
Errada, porque a iniciativa popular não é exclusiva do prefeito; ela pertence aos cidadãos, observados os requisitos legais.
- C)Projetos de lei de iniciativa popular são proibidos no âmbito municipal, devido à competência exclusiva do Poder Legislativo.
Errada, porque a Constituição e a Lei Orgânica admitem iniciativa popular de lei no âmbito municipal.
- D)O projeto de lei é válido, desde que apresente moção subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do número de eleitores do município.
Certa, porque a validade do projeto depende da subscrição mínima de 5% do total de eleitores do município.
Gabarito: D
Na iniciativa popular, a ideia é simples: o povo também pode puxar a fila da lei, e não fica só assistindo a Câmara legislar. No âmbito municipal, a Lei Orgânica costuma exigir um mínimo de assinaturas de eleitores para que o projeto seja admitido, justamente para mostrar que não se trata de uma proposta isolada, mas de manifestação relevante da coletividade. No caso de Nova Iguaçu, o ponto central está na legitimidade formal do projeto de lei de iniciativa popular. A regra cobrada é a exigência de moção subscrita por, no mínimo, 5% do total de eleitores do Município. Cumprido esse requisito, o projeto pode tramitar normalmente na Câmara, sem precisar de aprovação prévia de comissão especial como condição de validade. Ou seja, o projeto não é inválido por ser popular, nem depende de assinatura do prefeito. A Constituição Federal, no art. 29, XIII, também admite a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado. A Lei Orgânica local segue essa lógica. Por isso, o gabarito é a letra D: o projeto é válido se vier com a subscrição mínima exigida. Em prova, sempre vale lembrar que iniciativa popular é instrumento de participação direta e não um “favor” do Legislativo.