“Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais” – artigo 106 da Lei nº 2.378/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu. Acerca das penalidades disciplinares, à luz dessa normativa, é correto afirmar que:
- A)Serão suspensos, com a demissão, os direitos políticos do inativo que houver praticado atividade de falta punível.
Errada, porque a lei não prevê "suspensão dos direitos políticos" como efeito da demissão, e esse tipo de consequência não integra o regime disciplinar do estatuto.
- B)São espécies de penalidades disciplinares previstas nessa normativa: advertência;suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; suspensão de direitos políticos; e destituição de função comissionada.
Errada, porque inclui "suspensão de direitos políticos", que não é penalidade disciplinar prevista no estatuto de Nova Iguaçu.
- C)A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder a noventa dias.
Certa, pois a suspensão cabe na reincidência de faltas punidas com advertência e nas demais violações não sujeitas à demissão, com limite máximo de 90 dias.
- D)As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de dois e três anos de efetivo exercício, respectivamente, se o funcionário não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Errada, porque os prazos de cancelamento dos registros de advertência e suspensão não são de 2 e 3 anos; a alternativa troca os períodos previstos na norma.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é bem clássica do direito disciplinar: a Administração não aplica pena no automático, porque precisa olhar a gravidade da conduta, os prejuízos causados, as circunstâncias do caso e a ficha funcional do servidor. É exatamente isso que o art. 106 do Estatuto dos Funcionários de Nova Iguaçu manda considerar antes de punir. Quanto às penalidades, a lei trabalha com um conjunto típico de sanções disciplinares, e a suspensão aparece como a pena intermediária para faltas mais sérias do que a simples advertência, mas ainda sem chegar ao nível de demissão. Por isso, ela cabe na reincidência das faltas punidas com advertência e também nas violações que não configuram infração punível com demissão. O ponto decisivo da questão está no limite da suspensão: a norma fixa que ela não pode exceder 90 dias. Então a alternativa C reproduz corretamente essa disciplina legal. É a resposta esperada, porque junta a hipótese de cabimento com o teto máximo da penalidade. As demais alternativas tentam misturar coisas que não pertencem ao regime disciplinar, como suspensão de direitos políticos, ou trazem prazos de cancelamento de registro funcional errados. Em prova, isso costuma ser a armadilha favorita da banca: ela troca detalhes numéricos e mistura sanções administrativas com efeitos que não existem no estatuto.