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Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

“Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais” – artigo 106 da Lei nº 2.378/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu. Acerca das penalidades disciplinares, à luz dessa normativa, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é bem clássica do direito disciplinar: a Administração não aplica pena no automático, porque precisa olhar a gravidade da conduta, os prejuízos causados, as circunstâncias do caso e a ficha funcional do servidor. É exatamente isso que o art. 106 do Estatuto dos Funcionários de Nova Iguaçu manda considerar antes de punir. Quanto às penalidades, a lei trabalha com um conjunto típico de sanções disciplinares, e a suspensão aparece como a pena intermediária para faltas mais sérias do que a simples advertência, mas ainda sem chegar ao nível de demissão. Por isso, ela cabe na reincidência das faltas punidas com advertência e também nas violações que não configuram infração punível com demissão. O ponto decisivo da questão está no limite da suspensão: a norma fixa que ela não pode exceder 90 dias. Então a alternativa C reproduz corretamente essa disciplina legal. É a resposta esperada, porque junta a hipótese de cabimento com o teto máximo da penalidade. As demais alternativas tentam misturar coisas que não pertencem ao regime disciplinar, como suspensão de direitos políticos, ou trazem prazos de cancelamento de registro funcional errados. Em prova, isso costuma ser a armadilha favorita da banca: ela troca detalhes numéricos e mistura sanções administrativas com efeitos que não existem no estatuto.

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