Em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), à luz da Lei Complementar nº 01/2017, é correto afirmar, EXCETO:
- A)Basta a configuração da posse para dar ensejo à cobrança do imposto.
Certa, porque a posse qualificada pode sujeitar o contribuinte ao IPTU, não sendo necessária apenas a propriedade formal.
- B)Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada ano.
Certa, pois o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano.
- C)Para que seja considerado como zona urbana, basta que haja uma escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
Errada, porque a caracterização de zona urbana não depende só da existência de escola ou posto de saúde a até 3 km, já que a lei exige os requisitos legais de enquadramento urbano.
- D)Está isenta de pagar IPTU a indústria que, mantendo no mínimo cem empregados, tenha sua sede e desenvolva suas atividades nos distritos distantes, no mínimo, dez quilômetros do local onde está situado o endereço funcional do Chefe do Poder Executivo, pelo prazo de dez anos após a sua instalação.
Certa, pois a isenção descrita corresponde a benefício fiscal previsto na legislação municipal para estimular a instalação de indústrias em determinadas áreas.
Gabarito: C
O IPTU é o imposto municipal que recai sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano. Então, na prática, não é preciso ser dono registrado para entrar no radar do Fisco: a posse pode, sim, gerar cobrança, conforme a lógica do art. 32 do CTN e da disciplina da lei municipal. Outro ponto clássico é o fato gerador. No IPTU, ele ocorre em 1º de janeiro de cada exercício, o que facilita a vida da administração tributária e também a vida da banca, que adora transformar isso em pegadinha de calendário. A armadilha da questão está na definição de zona urbana. Não basta a existência isolada de uma escola primária ou de um posto de saúde a até 3 km. A regra exige o enquadramento legal da área urbana com os requisitos previstos na legislação tributária, e a redação da alternativa C simplifica demais a exigência, por isso ela está errada. Já a isenção citada na letra D é típica de política fiscal municipal de incentivo ao desenvolvimento local, beneficiando determinada atividade industrial nas condições estabelecidas em lei. Então, no conjunto, a única incorreta é a C.